Foi apresentado na sexta-feira, 30 de janeiro, na Câmara Municipal de Tupã, um projeto de lei que propõe a vedação da nomeação, designação ou posse, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do município, de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher ou por feminicídio.
A proposta ainda não foi lida em plenário e segue em tramitação no Legislativo. Pelo texto apresentado, a restrição se aplicaria apenas a condenações com sentença penal transitada em julgado e teria duração de cinco anos, contados a partir da decisão definitiva. Após esse período, o interessado poderia assumir cargo, emprego ou função pública, desde que não possua nova condenação pelos crimes previstos.
O projeto prevê que a vedação alcance cargos efetivos, cargos em comissão, funções de confiança ou gratificadas, contratações temporárias e empregos públicos vinculados a empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Município, além de órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações públicas municipais.
A matéria também deixa claro que a medida não teria natureza de sanção penal ou pena acessória, sendo caracterizada como critério ético-administrativo, fundamentado nos princípios da moralidade, probidade, impessoalidade e eficiência. Para a eventual nomeação ou posse, seria exigida declaração formal do interessado e, quando solicitado, a apresentação de certidões judiciais, com previsão de sanções administrativas, civis e penais em caso de informações falsas.
O projeto é de autoria da vereadora Joselaine Cristina Pio Nunes da Rocha, conhecida como Josi da Saúde, que justifica a iniciativa como forma de fortalecer a proteção institucional às mulheres e estabelecer critérios de idoneidade moral no acesso ao serviço público municipal, em consonância com a legislação federal e entendimentos já consolidados do Supremo Tribunal Federal.