O Ministério Público do Estado de São Paulo promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº 0462.0000258/2025, que apurava a existência de eventual perseguição institucional da Prefeitura de Tupã contra a Associação Brasileira de Autismo e Deficiência Intelectual (ABADI).
A decisão foi formalizada na terça-feira, 20 de janeiro, após a conclusão de que não houve qualquer conduta ilícita por parte da Administração Municipal
O procedimento foi instaurado a partir de representação apresentada pela presidente da entidade, que alegava perseguição em razão da suspensão de repasses de recursos públicos. Durante a apuração, o Ministério Público requisitou informações à Prefeitura e à Delegacia Seccional, além de conceder prazo para complementação das alegações.
Em resposta, a Prefeitura informou que a interrupção dos repasses ocorreu após análise da prestação de contas apresentada pela ABADI, na qual foram identificadas irregularidades. Segundo o entendimento da Administração, a medida teve caráter técnico e preventivo, não estando relacionada a qualquer motivação política ou institucional.
Ao longo da instrução, a entidade reiterou as acusações, mas não apresentou elementos concretos capazes de comprovar a prática de perseguição. Em sentido oposto, os autos demonstraram que um inquérito policial instaurado para apurar possíveis crimes, como prevaricação, abuso de autoridade ou perseguição política, foi arquivado por ausência de justa causa.
Além disso, a ABADI impetrou mandado de segurança com o objetivo de reverter a suspensão dos repasses. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, decisão que posteriormente foi mantida pelo Tribunal de Justiça, reconhecendo a legalidade do ato administrativo diante dos indícios de irregularidades apontados.
De acordo com o Ministério Público, os documentos reunidos indicaram falhas consideradas graves na prestação de contas, como plano de trabalho genérico, ausência de comprovação de atendimentos realizados e remuneração indevida de dirigentes, além de determinação para devolução de valores ao erário no montante de R$ 164.752,50.
Com base nesse conjunto de informações, a 2ª Promotoria de Justiça de Tupã concluiu que não existem indícios de improbidade administrativa ou de perseguição institucional por parte da Prefeitura. Dessa forma, não foi identificada base jurídica para o ajuizamento de ação civil pública ou para a continuidade das investigações.
O arquivamento foi promovido nos termos da legislação vigente e os autos serão remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação e homologação.