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Câmara dos Deputados aprova uso obrigatório de tornozeleira por agressores de mulher

Quarta, 11 de Mar. de 2026
Fonte: Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei (PL) nº 2942/2024 que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica pelo agressor de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, se for verificado o alto risco à vida delas. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas.

De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

A deputada Fernanda Melchionna afirma que, atualmente, apenas 6% das medidas protetivas contam com monitoramento eletrônico. Ela frisa que a ferramenta reduz os feminicídios assim como a taxa de reincidência dos agressores em outros crimes relacionados à violência doméstica.

A medida seguirá para apreciação do Senado.

Pelo projeto de lei, a imposição de uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco de agressões graves às mulheres. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.

A exigência da terminação de medida protetiva de urgência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, aplicável em conjunto com outras.

Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

O texto do projeto determina que, nas situações de uso da tornozeleira pelo agressor, deve ser entregue à mulher vítima um dispositivo portátil de rastreamento que alerte sobre eventual aproximação do agressor.

O aparelho de segurança vai emitir um alerta automático e simultâneo para vítima e para polícia, logo que o agressor romper a área de trânsito proibido, fixada judicialmente.

O texto aprovado aumenta - de um terço à metade - a pena de reclusão de 2 a 5 anos por descumprimento de medidas protetivas, caso o agressor se aproxime da vítima ou remover a tornozeleira sem autorização judicial.

Segundo o projeto, as campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.

Com a aprovação pela Câmara, o projeto de lei será enviado ao Senado para ser analisado, discutido e votado pelos senadores.

Se for aprovada sem alterações, a proposta segue para a sanção do presidente da República.

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