O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou a retomada das operações de três plataformas de apostas atingidas pela medida provisória do governo Lula que proibiu a atividade no país. A liminar, assinada pela desembargadora federal Adriana Pileggi, beneficia a CDA Gaming, responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
A empresa havia pago R$ 30 milhões ao governo federal para operar até 31 de dezembro de 2029. A Medida Provisória nº 1.394/2026, editada em 25 de setembro, determinou o encerramento das autorizações em 30 dias. Para a desembargadora, extinguir a licença antes do prazo sem devolver o valor pago ou indenizar a empresa configura um “verdadeiro confisco” e fere a segurança jurídica.
A CDA Gaming recorreu ao tribunal após ter o pedido de liminar negado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. Em primeira instância, prevaleceu o entendimento de que a proteção da população contra os efeitos negativos das apostas justificava a aplicação da medida. O governo federal defendeu a proibição com base nos riscos de dependência e endividamento.
A decisão é provisória e se aplica exclusivamente à CDA Gaming. A desembargadora determinou a reativação dos sites e dos serviços de pagamento necessários ao funcionamento das três plataformas.