O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou na quarta-feira (4) a Medida Provisória nº 1.399/2026, que define as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. As regras são temporárias e dependem de aprovação do Congresso Nacional.
Criado na reforma tributária, o imposto tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos, bens minerais e apostas. Entre as alíquotas previstas para 2027 estão 4,2% para cerveja, 8% para vinho e 66,7% para cigarros, com cobrança adicional de R$ 3,50 por maço de 20 unidades.
Durante a transição, o governo pretende preservar o nível de tributação dos principais produtos já sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Executivo também enviou ao Congresso uma proposta para manter a cobrança do IPI sobre esses itens até o início do Imposto Seletivo e evitar perda de arrecadação. As alíquotas que valerão a partir de 2028 serão discutidas em outro projeto, que o governo prevê enviar até o fim de maio de 2027.
Conta pode pesar no bolso do consumidor
A perspectiva de aumentar a taxação a partir de 2028 surge em um país que já arrecada quase um terço de tudo o que produz. Em 2025, os tributos arrecadados pela União, pelos estados e pelos municípios somaram 32,4% do Produto Interno Bruto (PIB), alta de 0,18 ponto percentual em relação a 2024.
O objetivo de reduzir danos à saúde e ao meio ambiente precisa ser avaliado junto com o custo para o consumidor. Se as empresas repassarem uma eventual alta do imposto aos preços, o aumento será sentido no comércio. Um mesmo reajuste em reais consome uma parcela maior do orçamento de quem ganha menos.
Antes de aprovar alíquotas mais altas, o Congresso deve cobrar do governo uma estimativa do impacto nos preços e no orçamento das famílias, além de metas que permitam medir se a cobrança de fato reduz o consumo. Com a carga tributária já em 32,4% do PIB, preservar ou ampliar a arrecadação é uma justificativa insuficiente para encarecer produtos.