O Instituto Nacional do Seguro Social publicou portaria com as novas regras para a prova de vida nesta quinta-feira (3). Os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício. As muda
De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:
A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
Segundo o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, atualmente 36 milhões de brasileiros se deslocam para fazer a prova de vida, dos quais 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.
De acordo com o governo, o INSS tem até 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias. "Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso", informou o governo.
Atualmente, não há pessoa bloqueada por falta de prova de vida e a família do beneficiário será informada que a prova de vida deu certo.
O governo informou ainda que a cada 10 meses, entre um aniversário e outro do beneficiário, o INSS terá a obrigação de encontrar a prova de que a pessoa está viva.
De acordo com o presidente do INSS, a partir de agora, a "obrigação" de fazer a prova de vida é do próprio órgão.
Em seguida, José Oliveira informou que o governo federal também passará a buscar dados em bases de informações dos governos estaduais e municipais. O governo informou que também pretende usar bases de dados de entidades privadas, mas este ponto ainda está em negociação.
"Se caso nós não encontramos um movimento do cidadão em uma dessas bases, mesmo assim, o cidadão não vai precisar sair de casa para fazer a prova de vida", afirmou.
"O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que o servidor, o correio, para que essa entidade parceira vá na residência e faça a captura biométrica na porta do segurado. Para que o segurado não saia mais da sua residência", acrescentou.
A prova de vida digital é feita por meio de biometria facial. O INSS usa a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Portanto, podem fazer a biometria facial os segurados que tenham carteira de motorista ou título de eleitor, com biometria cadastrada no Departamento de Trânsito (Detran) ou na Justiça Eleitoral, respectivamente.