Eleitores que não compareceram às urnas nas eleições de 2026 e ainda não justificaram a ausência podem apresentar o pedido à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O prazo termina em 3 de dezembro de 2026 para quem faltou ao primeiro turno e em 8 de janeiro de 2027 para quem não votou no segundo turno. Cada ausência exige uma justificativa própria. Portanto, quem deixou de votar nas duas etapas deverá apresentar dois pedidos.
Para justificar após a eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo do não comparecimento, como atestado médico ou declaração de trabalho que demonstre o impedimento. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.
Caso a justificativa seja rejeitada ou não seja apresentada dentro do prazo, o eleitor deverá pagar multa referente a cada turno de ausência. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o valor é de R$ 3,51 por turno, com possibilidade de pagamento por Pix ou cartão de crédito. A guia pode ser obtida pelo e-Título, no site do tribunal ou em um cartório eleitoral.
Quais são as consequências da falta de regularização?
Quem não vota, não justifica e não paga a multa fica sem quitação eleitoral e pode enfrentar impedimentos previstos no Código Eleitoral, como obter passaporte e carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público.
Também estão previstas restrições para participar de concorrências públicas, obter determinados empréstimos em instituições vinculadas ao governo e receber remuneração de emprego ou função pública, nas condições estabelecidas pela legislação.
A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.