Boa noite! Quinta, 14/Nov./2024

Prefeito Caio Aoqui é multado pelo Tribunal de Contas em contratos irregulares do lixo em Tupã

Quinta, 14 de Nov. de 2024
Fonte: Jornal Diário de Tupã

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo considerou irregulares todos os contratos celebrados com a Conservita Empreendimentos e Serviços Ambientais, para a prestação de serviços de administração e operação da estação de transbordo e de execução de recolhimento de resíduos sólidos urbanos gerados no município e seus distritos (Varpa/Universo/Parnaso), com fornecimento de 4 caminhões dotados de compactador, incluso motorista, no valor de R$ 1.017.000,00.

Isso porque o prefeito autorizou e ratificou a dispensa de licitação na celebração dos contratos, contrariando a Lei federal 8.666. O TC ainda considerou que a situação emergencial não foi caracterizada, sendo o preço pactuado injustificado e superior ao praticado no mercado. Também, houve falta de controle da quantidade de lixo coletada. Finalizando, os valores descontados para pagamento dos motoristas não foram demonstrados.

Diante do que ficou apurado, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 29 de outubro de 2024, pelo voto da conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora, e dos conselheiros Robson Marinho, presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, votou pela irregularidade da dispensa de licitação como do contrato, além dos termos aditivos, aplicando ao prefeito, autoridade que ratificou o ato de dispensa licitatória, e assinou o instrumento e os aditivos, multa de 200 Ufesps, o equivalente hoje a R$ 7.072,00, a ser recolhida no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado da decisão. 

Ainda foi fixado prazo de trinta dias, contados a partir da expiração do prazo recursal, para que o responsável informe acerca das medidas adotadas em face do decidido. 

Finalizando, determinou o encaminhamento de peças dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências de sua alçada.

O voto

Em seu voto, a conselheira do TCE-SP, Cristiana de Castro Moraes, disse que o evidenciado no caso é a “inércia por parte da Prefeitura Municipal de Tupã”, na adoção de providências eficazes à contratação dos serviços essenciais e contínuos a serem prestados mediante regular licitação, inexistindo situação de legítima emergência. “Conforme apurado pela fiscalização, a justificativa apresentada pela Origem [Prefeitura de Tupã] no tocante à operação da estação de transbordo não se amolda à hipótese de urgência/emergência, haja vista que essa estação já vinha sendo construída pela prefeitura desde 31/05/2022, cuja licença de operação foi emitida pela Cetesb em 22/03/2023, ou seja, cerca de cinco meses antes da assinatura do ajuste decorrente da dispensa de licitação em análise”, disse. 

“Dessa maneira, em verdade, desde quando iniciou a construção da estação de transbordo, a Prefeitura Municipal de Tupã tinha ciência da necessidade dos serviços de administração e operação de referida estação, porém, não há indicativo de nenhuma providência tomada à regular contratação desses serviços mediante licitação”, acrescentou. 

Cristiana explicou que em referência aos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, o Contrato nº 355/2019 assinado em 21 de dezembro de 2019 (com vigência inicial de 4 meses), que seria encerrado por descumprimento contratual, decorrente do Pregão Presencial nº 056/2019, “já não vinha sendo prestado de maneira satisfatória há bastante tempo” (a primeira notificação remonta a 21 de outubro de 2021), e da mesma maneira, o Contrato nº 019/2023 decorrente da Dispensa Licitatória nº 038/2023 com a mesma empresa não vinha sendo adimplido, como revelam os históricos constantes. 

“A fiscalização consignou que até 31/01/2024, data de conclusão de seu relatório, a prefeitura ainda não havia publicado o edital destinado à contratação dos serviços em análise, a revelar a ausência de planejamento, e inércia da Prefeitura de Tupã para a regular contratação dos serviços em análise, mediante licitação, em descumprimento ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e às disposições da Lei federal nº 8.666/93”, afirmou. 

“Com relação aos valores praticados, a fiscalização apurou que não houve adequada justificativa do preço, nos termos do artigo 26, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93, além da ocorrência de sobrepreço”, acrescentou.

Sobrepreço

O ajuste celebrado pela Prefeitura de Tupã contemplava os caminhões e os motoristas, inclusive combustíveis e itens de manutenção. A conselheira explicou que os coletores e demais funcionários seriam disponibilizados pelo município, e assim, o valor da tonelada de resíduos coletados totalizou R$147,00. “De acordo com a fiscalização, se somados a esse valor os custos mensais dos coletores da prefeitura, num total de R$140.903,73, o preço do serviço por tonelada atingiria R$ 240,93, patamar bastante superior ao da Prefeitura Municipal de São Manuel no mesmo período, de R$157,00/tonelada, o qual abarca a totalidade do serviço, inclusive coletores e demais funcionários”, destacou. 

Conforme apurado pela fiscalização, se considerado o custo do fornecimento de caminhões coletores com as mesmas características, o preço praticado na contratação direta promovida pela Prefeitura de Tupã (R$ 36.750,00/caminhão coletor de lixo/mês), apesar de semelhante ao praticado pela Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio (R$37.192,61/caminhão coletor de lixo/mês), não contempla o fornecimento de garis coletores de lixo, que possui custo substancial, revelando contratação antieconômica. 

A fiscalização verificou que os pagamentos efetuados à empresa foram realizados somente por estimativa de peso, e não com base na quantidade efetivamente coletada e pesada, devido à ausência de balança na estação de transbordo municipal, revelando a falta de controle da quantidade de lixo coletada. 

Quanto aos motoristas da Prefeitura Municipal de Tupã, afastados por licença e disponibilizados à Conservita no período de 11 a 21 de setembro de 2023, Cristiana disse que não houve demonstração acerca da regularidade do valor descontado de R$ 6.236,48, em infringência aos princípios da transparência e da economicidade. 

“Além disso, o empenhamento das despesas ocorreu em descompasso com o rito estabelecido no artigo 60 da Lei nº 4.320/64”, disse. “Por fim, registro que as falhas verificadas na dispensa de licitação e no contrato macularam a regularidade dos aditivos, em razão da incidência do princípio da acessoriedade, não importando se celebrados antes ou depois do julgamento da matéria principal, haja vista a natureza declaratória das decisões desta Corte de Contas”, completou.

Outro lado

Em sua defesa, a Prefeitura de Tupã explicou que o pedido de contratação se originou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, “a qual apresentou as devidas justificativas”, sendo destacado que, à época, havia empresa contratada, porém, em razão das diversas falhas operacionais, se fazia necessária nova contratação, sem que houvesse tempo hábil para a realização de procedimento licitatório. 

A prefeitura destacou que em razão das falhas, como atraso na coleta, equipes sobrecarregadas, acúmulo de lixo e por vezes, coleta com veículos da própria prefeitura visando suprir as deficiências, foram adotados procedimentos com vistas a penalizar a empresa anterior. Observou que a operação da estação de transbordo é complexa, “não possuindo a prefeitura profissionais capazes de gerir os diversos serviços ali operados”, sendo indispensável a contratação de empresa para tal finalidade, e imperativa a integração deles por uma única empresa, pois são serviços complementares. 

Pontuou que, apesar de a fiscalização descrever que a licença de operação foi emitida pela Cetesb em 22 de março de 2023, não haveria como proceder a contratação antes disso, bem como, existia empresa executando tais serviços, e a presente dispensa somente foi celebrada em 11 de setembro de 2023, por problemas de responsabilidade da empresa anterior. Com relação aos preços praticados, sustentou que procedeu à coleta de três orçamentos junto a empresas do ramo, “não havendo que se falar em composição de todos os custos unitários, pois para subsidiar os orçamentos, a Origem encaminhou o Termo de Referência, no qual são discriminados os serviços contemplados em cada item, sendo possível a análise da compatibilidade dos preços”, afirmou.

LEIA TAMBÉM