A Justiça de Tupã revogou nova tutela de urgência que determinava o repasse de recursos públicos à Associação Brasileira de Autismo e Deficiência Intelectual de Tupã (ABADI). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (19) pelo juiz Luciano Brunetto Beltran, da 1ª Vara Cível, no âmbito de uma ação movida pela entidade contra a Prefeitura Municipal.
O magistrado acolheu pedido de reconsideração apresentado pelo Município, que sustentou que não houve suspensão de um termo vigente, mas sim a não celebração de um novo Termo de Colaboração para o exercício de 2025, em razão de irregularidades identificadas na execução da parceria firmada em 2024.
Na reanálise do caso, o juiz entendeu que a Administração Pública tem o dever de verificar a regularidade da aplicação de recursos antes de autorizar novos repasses, especialmente diante de indícios de uso inadequado de verbas públicas, o que afasta a ideia de direito automático à continuidade da parceria.
Entre os pontos destacados pela Prefeitura, e considerados relevantes na decisão, estão alegações de desvio de finalidade e autocontratação, envolvendo dirigentes da entidade por meio de microempreendedores individuais, além de despesas classificadas como ilegais ou antieconômicas, concentradas em atividades administrativas e aquisições que não guardariam relação direta com o objeto da parceria.
Segundo os autos, o valor apontado como potencial dano ao erário, relacionado à prestação de contas de 2024, chega a R$ 164.752,50, montante considerado expressivo em relação ao total repassado no período.
Também foi mencionada a ausência de comprovação efetiva da execução dos atendimentos técnicos especializados previstos no plano de trabalho da parceria.
Outro ponto que pesou na decisão foi a avaliação do chamado “perigo de dano inverso”. Para o magistrado, autorizar o repasse imediato de aproximadamente R$ 325 mil à entidade, diante de questionamentos relevantes e da incerteza quanto à capacidade de ressarcimento, representaria risco concreto ao erário público.
Além disso, a Justiça considerou que o alegado risco social decorrente da interrupção dos repasses foi mitigado pelo fato de o Município já ter implantado um Centro Municipal de Autismo, o que indicaria a existência de atendimento alternativo à população que necessita de acompanhamento especializado.
A decisão também esclarece que a Lei Municipal nº 5.433/2025, que autoriza repasses a diversas entidades, incluindo a ABADI, não tem o condão de convalidar eventuais irregularidades anteriores, nem dispensa o cumprimento das exigências legais previstas na legislação federal que rege parcerias com o terceiro setor.
Diante desse conjunto de fatores, o juiz concluiu que, neste momento processual, prevalece o risco ao interesse público, determinando a revogação integral da liminar anteriormente concedida e o prosseguimento do processo para apuração aprofundada dos fatos, com produção de provas
O mérito da ação ainda será analisado, e a decisão não encerra o processo.