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Lei aprovada em Tupã impede nomeação de condenados por violência contra a mulher no serviço público

Sexta, 20 de Fev. de 2026
Fonte: Redação Mais Tupã!

A Câmara Municipal de Tupã aprovou, na sessão desta quinta-feira (19), o Projeto de Lei nº 6/2026, que proíbe a nomeação, designação ou posse, pelo prazo de cinco anos, de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e por feminicídio na administração pública municipal.

A proposta é de autoria da vereadora Joselaine Pio Rocha e foi elaborada com a colaboração da delegada Milena Davoli. O texto aprovado determina que a vedação se aplica a cargos efetivos, cargos em comissão, funções de confiança, contratações temporárias e empregos públicos vinculados à administração direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Município.

De acordo com a nova norma, o impedimento vale para condenações definitivas com base na Lei Maria da Penha e para o crime de feminicídio previsto no Código Penal. O prazo de cinco anos começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Após esse período, a pessoa poderá assumir cargo público, desde que não tenha nova condenação definitiva pelos mesmos crimes.

O projeto deixa claro que a restrição não tem natureza de sanção penal ou pena acessória, mas sim de critério ético-administrativo para ingresso no serviço público. A justificativa destaca que a medida está fundamentada nos princípios constitucionais da moralidade, probidade, impessoalidade e eficiência.

Para a nomeação ou posse, será exigida declaração formal do interessado e, quando solicitado, a apresentação de certidões judiciais. Caso haja prestação de informação falsa, poderão ser aplicadas sanções administrativas, civis e penais.

Na justificativa, a autora argumenta que a proposta busca reforçar a proteção institucional e os direitos das mulheres, alinhando-se à Constituição Federal e à legislação nacional. O texto também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a constitucionalidade de norma municipal semelhante, ao considerar que esse tipo de vedação pode ser adotado como requisito administrativo de idoneidade moral.

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação e passa a produzir efeitos imediatos para nomeações, designações, posses e contratações realizadas a partir de sua vigência.

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