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Ministério Público ajuíza ações civis públicas contra três casas de ‘home care’ de Tupã

Quinta, 26 de Mar. de 2026
Fonte: Redação Mais Tupã! com informações Jornal Diário de Tupã

O Ministério Público ajuizou, na segunda-feira, 23 de março, ações civis públicas contra casas de atendimento domiciliar para idosos em Tupã, após o registro de duas mortes recentes sob suspeita de maus-tratos e negligência. As ocorrências também motivaram a abertura de inquéritos na Polícia Civil, que seguem em andamento.

As unidades, conhecidas como “home care”, são especializadas no atendimento de idosos, em sua maioria com alto grau de dependência e necessidade de cuidados contínuos. Apesar da importância desse tipo de serviço, casos anteriores já haviam acendido um alerta na cidade. No ano passado, duas casas — uma localizada na Praça Dom Bosco e outra na Vila Vargas — foram fechadas por irregularidades.

Agora, pelo menos três novas unidades estão sob investigação. As ações movidas pelo Ministério Público foram distribuídas por sorteio entre as Varas da Comarca, sendo que uma delas, em tramitação na 2ª Vara, já teve decisão com concessão de tutela antecipada.

Na ação do Ministério Público há pedido de urgência em face de Laços Materno Home Care Ltda., objetivando, em síntese, a integral regularização das atividades da referida entidade, para adequar as suas instalações operacionais e condições sanitárias de acordo com as exigências legais, em relação à unidade localizada na Alameda Blackpool nº 75, nesta cidade de Tupã, com a consequente proibição de novos residentes enquanto não comprovado o saneamento das irregularidades. 

Em sua decisão, o magistrado da 2ª Vara da Comarca, Evandro Lambert de Faria, deferiu a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, nos seguintes termos: proibição de novas admissões, determinando à Laços de Ternura Home Care Ltda que se abstenha, de imediato, a partir da ciência da decisão, de admitir novos residentes idosos no estabelecimento, enquanto não comprovada, nos autos, a integral regularização de todas as pendências apontadas pela Vigilância Sanitária Municipal e a obtenção de classificação ‘satisfatório’ sem restrições em nova inspeção sanitária. 

O magistrado fixou prazo de 60 dias para que o estabelecimento promova a integral regularização de todas as não conformidades técnicas apontadas no relatório da inspeção sanitária feita em 25 de setembro de 2025, bem como quaisquer outras irregularidades identificadas em inspeções anteriores e ainda não sanadas.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 1 mil por idoso admitido irregularmente, valor que será destinado ao Fundo Municipal do Idoso, sem prejuízo da adoção de medidas mais rigorosas.

As investigações seguem em andamento e podem resultar em novas medidas contra outras unidades sob suspeita.

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