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Mulher acerta números em jogos diferentes da Mega-Sena e aciona Justiça Federal de Tupã

Quinta, 19 de Mar. de 2026
Fonte: Metrópoles

O juiz federal Vanderlei Costenaro, da 1ª Vara de Tupã da Justiça Federal de São Paulo, negou o pedido de uma mulher que acionou o tribunal alegando ter direito a um prêmio da Mega-Sena.

Segundo o processo, ela afirmou ter acertado a quadra — ou seja, quatro das seis dezenas sorteadas — em um jogo feito em fevereiro deste ano. No entanto, os números “acertados” estavam em apostas diferentes.

A autora pedia o pagamento de R$ 919,56, valor correspondente ao prêmio da quadra do concurso 2.833 da Mega-Sena, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Ao analisar o caso, o juiz negou o requerimento e considerou que a alegação “trata-se de erro grosseiro”.

“O que a autora fez foi somar acertos de apostas diferentes como se fossem uma coisa só. Identificou o número 01 na aposta A e os números 03, 13 e 16 na aposta D, somou tudo e concluiu que havia ‘acertado a quadra’. Trata-se de erro grosseiro. É como se alguém comprasse dois bilhetes distintos de loteria, acertasse dois números em cada um, e depois pretendesse somar os acertos para reclamar o prêmio da quadra”, afirmou na decisão.

O magistrado ainda frisou que “cada aposta é avaliada por si mesma, e nenhuma das apostas integrantes do bolão da autora atingiu sequer remotamente o mínimo de quatro acertos necessário para a premiação”.

“A aposta A teve apenas 1 acerto. A aposta D teve apenas 3 acertos. Não há premiação possível em nenhuma delas”, completou.

Em relação ao pedido de indenização por danos morais, o juiz afirmou que a situação não se encaixa. Segundo ele, não é possível condenar o fornecedor quando o consumidor não compreende as regras do produto que adquiriu, especialmente quando essas regras “são evidentes e autoexplicativas”.

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