A Prefeitura anunciou nesta sexta-feira (14/01) novas medidas para combater o aumento dos casos de Covid-19. As novas ações, previstas no decreto municipal n. 9.354, foram divulgadas pelo prefeito Caio Aoqui, acompanhado do vice-prefeito Renan Pontelli e do secretário municipal de Saúde, Miguel Ângelo de Marchi durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta sexta-feira, no Kaikan.
Segundo o prefeito, as novas medidas entrarão em vigor a partir da próxima segunda-feira (17/01) e inicialmente deverão ser colocadas em práticas pelo período de 60 dias. Ele destacou que as novas ações têm por objetivo frear a incidência não só da Covid-19, mas também da influenza, e de suas respectivas variantes, evitando assim a sobrecarga do sistema municipal de atendimento hospitalar.
MEDIDAS
Caio afirmou que as novas medidas de enfrentamento à Covid estabelecem várias ações comuns e outras medidas específicas para cada setor. Entre as medidas comuns, válidas para todos os tipos de estabelecimentos, estão a taxa de ocupação de 70% da capacidade máxima prevista e a exigência do uso de máscaras de proteção facial, tanto para a entrada quanto para a permanência e circulação no estabelecimento.
Todos os estabelecimentos, independente do segmento de atuação, também deverão disponibilizar álcool em gel 70° em local visível e de fácil acesso, para utilização na entrada e saída, bem como para higienização constante das mãos durante todo o período de permanência no estabelecimento.
Já as medidas específicas variam de acordo com o segmento. No caso dos restaurantes, bares, lanchonetes, panificadoras, lojas de conveniência e similares, os estabelecimentos deverão adotar limitação de 8 pessoas por mesa, com distanciamento mínimo de 1 metro entre os clientes, com exceção dos casais. O uso obrigatório de máscaras só não será exigido nos momentos de consumação de alimentos e bebidas.
Já as academias de ginástica e congêneres serão obrigados a higienizar os equipamentos a cada utilização e os usuários devem levar recipiente de água próprio e individualizado.
No caso das igrejas, templos religiosos e similares, os estabelecimentos que recebem diariamente mais de 100 pessoas será obrigatória a verificação da temperatura corporal na entrada, além de disponibilizar colaborador para realizar a higienização das mãos durante a entrada. Caso seja constatada temperatura superior ao recomendado pelos órgãos sanitários, o suspeito deverá ser impedido de permanecer no local. Dentro desses locais também será obrigatório distanciamento mínimo de 1 metro entre os presentes, excluindo-se os casais.
Já os supermercados, bancos, lotéricas, açougues e estabelecimentos similares deverão realizar higienização constante de carrinhos e cestas de compras. Os estabelecimentos que registram circulação diária maior que 100 pessoas serão obrigados a verificar a temperatura na entrada, impedindo o acesso de quem estiver com temperatura superior ao recomendado pelos órgãos sanitários. Os estabelecimentos também deverão disponibilizar colaborador para realizar a higienização das mãos durante a entrada O decreto recomenda ainda que crianças de até 11 anos não ingressem nos estabelecimentos.
Com relação às feiras livres, o decreto determina que os feirantes não poderão atender ou vender para pessoas sem a máscara de proteção, sendo exigido seu uso de maneira correta.
Ainda segundo o decreto, no caso dos velórios não haverá restrição de horário, ficando a critério da família ou dos responsáveis pelos estabelecimentos a definição do período de acesso ao público e realização do funeral.
Já os eventos, festas de casamento, formaturas, shows e similares ficam limitados a presença de 100 pessoas no máximo, sendo proibida a realização de eventos com público acima dessa quantidade. Nos eventos com mais de 50 pessoas, os responsáveis deverão informar a data, horário e local da festividade à Vigilância Sanitária Municipal para fins de fiscalização. Nestes eventos, o público deverá permanecer sentado, sendo proibida a utilização de pista de dança.
O decreto determina também que os responsáveis pelos eventos deverão verificar a temperatura corporal na entrada do recinto, impedindo o acesso de quem estiver com temperatura superior ao recomendado pelos órgãos sanitários. Os organizadores devem ainda disponibilizar colaborador para realizar a higienização das mãos durante a entrada.
Os organizadores deverão ainda exigir do público o comprovante da vacinação completa (duas doses ou dose única) contra a Covid-19. Ou seja, para poder participar, o público deverá apresentar comprovante físico de vacinação, ou através de meio digital disponível nas plataformas ConectSUS, acompanhados de documento de identificação com foto.
Nos eventos com apresentação de artistas, deverá ser observada a distância de um metro entre eles, sendo que somente o vocalista fica excluído da obrigatoriedade do uso de máscara.
A distribuição do público também seguirá a limitação de 8 pessoas por mesa, com distanciamento mínimo de 1 metro entre os presentes, com exceção dos casais. Caso haja serviço de buffet ou self-service serão obrigatórios a disponibilização e o uso de luvas plásticas descartáveis, ou a presença de funcionário para servir os alimentos.
Com relação ao comércio em geral, estabelecimentos de serviço e órgãos públicos, os estabelecimentos com circulação diária maior que 100 pessoas será obrigatória a verificação da temperatura, impedindo o acesso caso seja constatada temperatura superior ao recomendado pelos órgãos sanitários. Os estabelecimentos também serão obrigados a disponibilizar colaborador para realizar a higienização das mãos durante a entrada,
Nos salões de beleza e similares o atendimento deverá ser individual, com agendamento prévio de horário. No tocante aos jogos e eventos esportivos e culturais, o decreto suspende a realização de campeonatos e torneios oficiais do município. Também fica proibida a utilização de ginásios esportivos, teatro, anfiteatros e demais espaços fechados.
Será permitida apenas a utilização dos ginásios para treinamento de equipes federadas, desde que o protocolo sanitário seja devidamente obedecido. O decreto ainda permite a utilização de campos e praças esportivas abertos, desde que sem presença de torcida e sem a formação de aglomerações.
Ainda de acordo com o decreto, nas praças e espaços públicos abertos fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial. Além disso, fica proibida a permanência nestes locais durante o período da meia-noite às 5 horas.
A fiscalização quanto ao cumprimento das exigências previstas no novo decreto seguirá o disposto na Lei Estadual n. 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário Estadual), inclusive quanto à aplicação de penalidades.