O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a contratação emergencial firmada pela Prefeitura de Tupã com a empresa Conservita Empreendimentos e Serviços Ambientais Ltda. para execução dos serviços de coleta e transbordo de resíduos sólidos urbanos. O contrato, autorizado e assinado pelo ex-prefeito Caio Kanji Pardo Aoqui, foi considerado ilegal e antieconômico pela Segunda Câmara da Corte de Contas, que aplicou multa ao ex-prefeito e determinou o envio do caso ao Ministério Público Estadual.
De acordo com o processo, o contrato nº 185/2023, assinado em 11 de setembro de 2023 no valor de R$ 1.017.000,00, foi celebrado sem licitação sob alegação de caráter emergencial. No entanto, a fiscalização do TCE apontou que não havia situação de urgência que justificasse a medida, já que a Prefeitura tinha conhecimento da necessidade do serviço desde maio de 2022, quando foi iniciada a construção da estação de transbordo, cuja licença de operação foi emitida em março de 2023.
Além disso, o órgão identificou sobrepreço nos valores pagos, falta de controle efetivo sobre a quantidade de lixo coletada — já que os pagamentos eram feitos por estimativa de peso, sem balança instalada na estação — e irregularidades nos aditivos que prorrogaram a vigência do contrato. Também foram verificados empenhos realizados em desacordo com a legislação financeira e falhas na comprovação de descontos aplicados à empresa.
Na decisão, relatada na sessão de 29 de outubro de 2024, os conselheiros concluíram que houve descumprimento ao dever de licitar, configurando ofensa ao princípio da economicidade. Com isso, o ex-prefeito Caio Aoqui foi condenado ao pagamento de multa de 200 UFESPs, a ser recolhida em até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.
O Tribunal ainda fixou prazo para que o gestor informe as medidas adotadas em relação à condenação e determinou o envio dos autos ao Ministério Público Estadual, que poderá apurar eventuais responsabilidades cíveis e criminais.
O ex-prefeito ainda tentou reverter a condenação por meio de recurso, mas o Tribunal de Contas não aceitou as justificativas apresentadas e confirmou integralmente a decisão em acórdão publicado no dia 13 de agosto de 2025.
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