Na manhã desta quarta-feira o Juiz Dr. Guilherme Facchini Bocchi concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Complementar 27/2021 que regulava a nova disposição administrativa da Prefeitura Municipal de Tupã e criava pouco mais de 100 cargos em provimento de comissão.
A decisão é oriunda de uma Ação Civil Pública proposta pelo Advogado André Zanoni Braga - Pena Castro.
Em sua decisão em caráter liminar o magistrado determina a suspensão dos efeitos da LC 27/2021 e determina que o Prefeito Municipal não realize a nomeação de nenhum dos cargos aprovados lei.
Nota-se que muitos dos cargos criados têm âmbito de atribuição semelhantes aos tratados nas demandas judiciais supraditas, o que, por si só, demanda cautela no trato com o erário público. Muitos deles, ao que se colhe em análise prefacial, consubstanciam funções de natureza profissional, técnica, burocrática ou operacional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior. Eis, assim, presente a verossimilhança das alegações.
Neste trecho da sentença que o Mais Tupã! teve acesso é possível ver que o magistrado ressalta a possibilidade de alguns cargos serem relativos a funções operacionais e/ou técnicas, e que assim deveriam ser preenchidos por funcionarios de carreira.
Neste momento a Prefeitura de Tupã conta com 13 cargos em comissão, mas que devem ser extintos, sendo assim algumas funções de suma importância para a cidade devem ficar desfalcadas, como é o caso do Diretor de Laboratório,que é um cargo comissionado, que era responsável por todos os exames de Covid-19 que eram realizados no município.
A Prefeitura de Tupã emitiu uma nota oficial sobre o assunto:
A propósito da decisão liminar proferida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara de Plantão da Comarca de Tupã determinando a suspensão parcial dos efeitos do Projeto de Lei Complementar 27/2021, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tupã esclarece que respeita e cumprirá a ordem.
Efetivamente, o texto legal suspenso parcialmente foi legitimamente proposto por iniciativa do Executivo, tramitou regimentalmente pela Câmara Municipal, tendo sido regularmente aprovado após análise político-jurídica e está de acordo com os princípios administrativos constitucionais, bem como em sintonia com a legislação e jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e das Cortes Superiores.
Ademais, de se deixar claro que a decisão liminar não discute a legalidade ou a matéria de mérito da Lei Complementar, mas tão-somente é dada como medida que o Juiz considerou como de prudência para o momento.
A Prefeitura estará apresentando recurso de Agravo de Instrumento, bem como o pedido de Suspensão de Liminar.
Reiteramos que a Prefeitura cumprirá respeitosamente as decisões judiciais e estará sempre pronta a fazer os ajustes necessários a estruturar e organizar a Administração Municipal do modo que melhor possa prestar os serviços públicos e bem atender à população.