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Justiça suspende liminarmente Lei que criava cargos comissionados em Tupã

Quarta, 29 de Dez. de 2021
Fonte: Redação Mais Tupã!

Na manhã desta quarta-feira o Juiz Dr. Guilherme Facchini Bocchi concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Complementar 27/2021 que regulava a nova disposição administrativa da Prefeitura Municipal de Tupã e criava pouco mais de 100 cargos em provimento de comissão. 

A decisão é oriunda de uma Ação Civil Pública proposta pelo Advogado André Zanoni Braga - Pena Castro. 

Em sua decisão em caráter liminar o magistrado determina a suspensão dos efeitos da LC 27/2021 e determina que o Prefeito Municipal não realize a nomeação de nenhum dos cargos aprovados lei. 

Nota-se que muitos dos cargos criados têm âmbito de atribuição semelhantes aos tratados nas demandas judiciais supraditas, o que, por si só, demanda cautela no trato com o erário público. Muitos deles, ao que se colhe em análise prefacial, consubstanciam funções de natureza profissional, técnica, burocrática ou operacional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior. Eis, assim, presente a verossimilhança das alegações.

Neste trecho da sentença que o Mais Tupã! teve acesso é possível ver que o magistrado ressalta a possibilidade de alguns cargos serem relativos a funções operacionais e/ou técnicas, e que assim deveriam ser preenchidos por funcionarios de carreira. 

Neste momento a Prefeitura de Tupã conta com 13 cargos em comissão, mas que devem ser extintos, sendo assim algumas funções de suma importância para a cidade devem ficar desfalcadas, como é o caso do Diretor de Laboratório,que é um cargo comissionado, que era responsável por todos os exames de Covid-19 que eram realizados no município. 

A Prefeitura de Tupã emitiu uma nota oficial sobre o assunto:

A propósito da decisão liminar proferida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara de Plantão da Comarca de Tupã determinando a suspensão parcial dos efeitos do Projeto de Lei Complementar 27/2021, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tupã esclarece que respeita e cumprirá a ordem.

Efetivamente, o texto legal suspenso parcialmente foi legitimamente proposto por iniciativa do Executivo, tramitou regimentalmente pela Câmara Municipal, tendo sido regularmente aprovado após análise político-jurídica e está de acordo com os princípios administrativos constitucionais, bem como em sintonia com a legislação e jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e das Cortes Superiores.

Ademais, de se deixar claro que a decisão liminar não discute a legalidade ou a matéria de mérito da Lei Complementar, mas tão-somente é dada como medida que o Juiz considerou como de prudência para o momento.

A Prefeitura estará apresentando recurso de Agravo de Instrumento, bem como o pedido de Suspensão de Liminar.

Reiteramos que a Prefeitura cumprirá respeitosamente as decisões judiciais e estará sempre pronta a fazer os ajustes necessários a estruturar e organizar a Administração Municipal do modo que melhor possa prestar os serviços públicos e bem atender à população.

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