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Após denúncia Tribunal de Contas suspende licitação milionária de Governo Caio Aoqui

Terça, 17 de Dez. de 2024
Fonte: Jornal Diário de Tupã

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) suspendeu na última sexta-feira, dia 13, licitação da Prefeitura de Tupã que pretendia contratar uma empresa para prestação de serviços de pedreiro, encanador, eletricista, pintor, marceneiro, soldador destinados à manutenção predial preventiva e corretiva das unidades administrativas diretas e indiretas e limpeza manual ou mecanizada de terrenos no município, pelo período de 12 meses. 

A empresa Angra Construções e Serviços entrou com representação contra o edital alegando falta de exigência de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, para comprovação da boa situação financeira da empresa, e a falta de exigência de profissional técnico qualificado. 

O conselheiro do TCE-SP acatou as denúncias e disse que “além das insurgências apontadas”, a Prefeitura de Tupã ainda deve esclarecer “a divergência entre o valor estimado da contratação” de R$ 101.664,00, e “o valor total dos serviços”, de R$ 2.899.045,86.  ”A concessão da medida cautelar de suspensão do certame, com fundamento no §1º do artigo 171 da Lei federal nº 14.133/2021, é ato que se impõe neste momento para permitir a análise das possíveis impropriedades trazidas na representação”, disse. 

O conselheiro explicou que “face à natureza das insurgências apontadas e da divergência constatada”, compreendeu como preenchidos os pressupostos da oportunidade, materialidade, relevância e risco previstos no artigo 170 da Nova Lei de Licitações e Contratos, identificando a presença de indícios de desatenção ao preceito do artigo 9º, inciso I, alíneas “a” e artigo 11, incisos I e II da Lei federal n.º 14.133/2021. “Ante o exposto, com fundamento no artigo 171, §1º da Lei 14.133/21 e no artigo 221, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, determino a imediata suspensão cautelar do procedimento impugnado, até a ulterior deliberação por esta corte, devendo a comissão de licitação abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado, ressalvada a possibilidade de revogação ou anulação do procedimento, nos termos do artigo 71, da Lei 14.133/21”, afirmou. 

O TCE-SP deu dez dias úteis para a Prefeitura de Tupã apresentar cópia integral do edital e dos seus anexos;  manifestações e documentos produzidos na fase preparatória do certame pelo órgão de assessoramento jurídico da administração, no exercício do controle prévio de legalidade da contratação, para os fins do artigo 53 da Lei federal nº 14.133/21, bem assim o correspondente estudo técnico preliminar; e justificativas e esclarecimentos pertinentes em relação às insurgências constantes da representação e da divergência no valor estimado.

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