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Governo Caio Aoqui não cumpre decisão judicial e deixa paciente com câncer sem remédio

Sexta, 22 de Nov. de 2024
Fonte: Redação Mais Tupã!

A Justiça de Tupã concedeu liminar favorável a uma mulher, diagnosticada com câncer de mama HER2-positivo metastático, determinando que o Estado de São Paulo e o Município de Tupã forneçam o medicamento Trastuzumab-Deruxtecan (Enhertu) no prazo de até 10 dias. A decisão também prevê multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento, conforme consta no processo de número 1008633-75.2024.8.26.0637.

A paciente enfrenta a evolução da doença desde 2018, com múltiplos tratamentos paliativos, incluindo quimioterapia, radioterapia e hormonoterapia. Recentemente, sua condição agravou-se, e ela recebeu indicação médica para o uso do medicamento, considerado essencial para sua sobrevida. No entanto, o fármaco não é disponibilizado pelo SUS e custa cerca de R$ 64.800 por aplicação, um valor inviável para a paciente, que vive com uma renda de um salário mínimo.

A decisão proferida em 2 de setembro reforça o direito constitucional à saúde, destacando que o fornecimento de medicamentos de alto custo é uma obrigação solidária entre Estado e Município. O juiz considerou a gravidade da situação e o risco iminente à vida da paciente como justificativas para a urgência do atendimento. A ordem judicial também exige que a paciente apresente documentação médica atualizada em até seis meses, comprovando a continuidade da necessidade do tratamento.

Ministério Público

O Ministério Público do Estado de São Paulo emitiu parecer sobre o caso onde destaca:

Evidenciou-se incontroverso nos autos que a requerente necessita receber já de imediatoa medicação arrolada na inicial. É certo que referido tratamento é essencial para a mantença de sua saúde e vida. É oque se extrai dos documentos e receituários juntados. E, mais que isso, o não uso imediato dos remédios implicará em sérios abalos à saúde da requerente, podendo culminar inclusive com sua morte, face à gravidade e agressividade do CÂNCER em fase metastático avançado que a acomete.

Este caso reforça a importância da judicialização como ferramenta para garantir o acesso a tratamentos de saúde de alto custo, muitas vezes negados pelo sistema público.

Contestação 

Embora haja uma ordem judicial para o fornecimento do medicamento a Prefeitura de Tupã, por meio de seus procuradores, tem buscado meios para não atender a demanda, sendo que em sua contestação, o Governo Caio Aoqui chegou a alegar que a compra do medicamento causaria impacto no orçamento público.

Comparação 

O Governo Caio Aoqui diz que a compra do medicamento, por ordem judicial, em torno de 60 mil reais poderia causar impacto no orçamento público, mas nesta sexta-feira foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de Tupã que foi finalizada uma licitação para gastos de quase R$960.000,00 com decoração natalina, sem contabilizarmos o que também será gasto em compras diretas, conforme já conta no Portal da Transparência, e ainda assim o medicamento que já deveria ter sido comprado há quase três meses ainda não foi tido como uma prioridade para o Governo Municipal. 

Após a publicação da matéria a Prefeitura de Tupã se manifestou em nota:
A prefeitura esclarece que não está descumprindo decisão judicial, muito menos deixando paciente de câncer sem medicamento. Na realidade, a prefeitura já efetuou a aquisição do medicamento, que está devidamente empenhado desde o último dia 6 de novembro, no valor de R$ 154.140,00, conforme documento em anexo.

Por se tratar de medicamento especial, a empresa não conta com medicamento à pronta entrega, aguardando, portanto o recebimento do produto para que seja enviado a Tupã. A prefeitura informa que a previsão da empresa é que o medicamento deverá chegar na próxima semana, devendo ser imediatamente entregue ao paciente.

Vale ressaltar que a Prefeitura de Tupã foi citada da decisão judicial ainda em setembro, conforme consta no processo disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e somente em novembro iniciou as tratativas para compra do medicamento. 

Vamos continuar acompanhando o caso. 

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