A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Ana Serafim (PSD) à prefeitura de Arco-Íris e de Richard Branco(PSD) para a prefeitura de Herculândia, na semana passada. Nos dois casos, as impugnações foram solicitadas por parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) alegando improbidade administrativa.
A impugnação da candidata Ana ocorreu em razão de uma condenação por improbidade administrativa, que envolvia enriquecimento ilícito de terceiro e dano ao erário. A condenação foi confirmada por um órgão colegiado da 1ª Vara Cível de Tupã.
A candidata contestou a decisão, argumentando a ausência de documentos nos autos e questionando a legitimidade da coligação que apresentou a impugnação. No entanto, o juiz José Augusto França Júnior rejeitou essas alegações, afirmando que sua candidatura se enquadra na lei de inelegibilidade, que prevê a proibição de concorrer para condenados por improbidade administrativa que resulte em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, mesmo sem o trânsito em julgado da sentença.
No caso de Richard, o indeferimento também foi baseado em condenações por improbidade administrativa e crimes contra o patrimônio público. Segundo o MPE, o candidato foi condenado pela 2ª Vara Cível de Tupã por danos ao erário e violação dos princípios da administração pública, com a decisão sendo confirmada em tribunais superiores. Como resultado, seus direitos políticos foram suspensos por cinco anos, a partir de 24 de outubro de 2023.
Apesar da situação desfavorável, ele defendeu-se alegando que não havia todos os requisitos necessários para a inelegibilidade. O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que ele continua concorrendo, com sua candidatura indeferida, mas aguardando a possibilidade de recurso.
Com essas decisões, ambos os candidatos aguardam a tramitação de seus recursos junto ao TSE, enquanto suas campanhas permanecem comprometidas por conta do indeferimento.
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