A Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Tupã, representada pelo Juiz José Augusto França Junior, deferiu o registro de candidatura de Renan Pontelli (PSDB) para concorrer às eleições municipais de 2024.
O despacho foi assinado nesta segunda-feira (9). A decisão foi proferida após a análise de um pedido de impugnação apresentado pela coligação adversária “Tupã do Lado Certo”, assinado pelo Secretário de Governo da gestão Caio Aoqui, César Juvenal, que alegava irregularidades na condução da campanha, como abuso de poder econômico e propaganda eleitoral irregular.
O magistrado, contudo, destacou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela rejeição da impugnação, argumentando que a ação foi inadequada, visto que o tema abordado pelos impugnantes deveria ser tratado via uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e não no processo de registro de candidatura.
O juiz acatou o parecer, afirmando que, no processo em questão, não se impõe nenhuma sanção de inelegibilidade. A decisão aponta ainda que todos os documentos e informações exigidos para o registro da candidatura foram devidamente apresentados e que as condições de elegibilidade foram cumpridas pela coligação.
O Marília Notícia entrou em contato com Renan Pontelli que, em nota, informou que esperava pelo deferimento e que confiava na Justiça. O candidato ressaltou ainda que o importante das eleições é que elas sejam disputadas na urna e que a população tenha o direito de escolha.