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Tribunal de Contas julga irregular contas da Câmara na gestão do Pastor Eliezer

Terça, 23 de Abr. de 2024
Fonte: Jornal Diário de Tupã

Foi publicado pelo TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) no Diário Oficial, na última sexta-feira, dia 19, o acórdão que negou o recurso movido pela Câmara Municipal de Tupã e manteve a irregularidade das suas contas, relativas ao ano de 2019, sob a então presidência do vereador e pastor Eliézer de Carvalho (PL).

“Considerando o que consta do relatório e voto do relator, conforme notas taquigráficas, juntados aos autos, o Tribunal Pleno, em sessão de 20 de março de 2024, sob a presidência do conselheiro Renato Martins Costa, presidente, pelo voto dos conselheiros Antônio Roque Citadini, relator, Robson Marinho, Dimas Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo e dos auditores substitutos de conselheiro Silvia Monteiro e Márcio Martins de Camargo, preliminarmente, conheceu do recurso ordinário e, quanto ao mérito, negou-lhe provimento, mantendo-se, na íntegra, os exatos termos e judiciosos fundamentos da decisão combatida”, afirma o acórdão assinado pelo presidente do TCESP, Renato Martins Costa e pelo relator Antônio Roque Citadini. 

 

Apontamentos


A decisão que julgou irregulares as contas da Câmara Municipal do ano de 2019, aponta o repasse intempestivo de valores retidos dos servidores a título de imposto de renda e contribuições previdenciárias, concessão irregular de gratificação pelo comparecimento às sessões camarárias, pagamento de vale-alimentação a inativos e colaboradores afastados, quadro de pessoal e realização de expressivas despesas sob regime de adiantamento com viagens de vereadores e servidores sem comprovação do interesse público envolvido. 

 

Justificativa


Em resposta, a defesa do então presidente da Câmara Municipal, pastor Eliézer de Carvalho, disse que este foi seu primeiro ano como vereador e presidente, e que o parlamentar “desconhecia os atrasos nos repasses ao Executivo e que tal desacerto foi sanado em 01-2020, entendendo que as falhas verificadas no quadro de pessoal com 25 efetivos e 19 comissionados devem ser relevadas dada a existência de 15 vereadores, apesar do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal estabelecer o máximo de 15% de comissionados em relação ao total ocupado; que na gratificação por comparecimento às sessões legislativas foi cumprida a Resolução nº 02 de 2015 e os gastos no valor de R$ 258.818,61 não foram desproporcionais face ao recebimento de duodécimos no valor de R$ 8.730.000,00; que mesmo raciocínio se estende às despesas com adiantamentos no total de R$ 311.007,41, vez que correspondentes a 3,56% da receita da edilidade, que o montante mensal equivale a apenas R$ 25,917 mil e que adotou todas as medidas corretivas para implementação de um controle austero, resultando na diminuição de R$ 100 mil da quantia registrada no exercício seguinte; que os gastos com alimentação aos inativos e servidores afastados, tinham amparo legal baseado no art. 51 da Resolução nº 02/2015”, disse. 

 

Decisão


O conselheiro Antônio Roque Citadini disse que, no mérito, os argumentos apresentados pela defesa de Eliézer não merecem acolhimento. “O conjunto de falhas detectadas são de natureza grave e juntas comprometem as contas em exame”, afirmou.
Citadini explicou que, apesar do cumprimento dos índices constitucionais, as razões oferecidas não foram capazes de diminuir as impropriedades referentes ao repasse intempestivo de valores retidos dos servidores a título de imposto de renda e contribuições previdenciárias, concessão irregular de gratificação pelo comparecimento às sessões camarárias, pagamento de vale-alimentação a inativos e colaboradores afastados, quadro de pessoal e realização de expressivas despesas sob regime de adiantamento com viagens de vereadores e servidores sem comprovação do interesse público envolvido. “Diante do exposto, acompanho o MPC (Ministério Público de Contas) e a SDG e voto pelo não provimento do recurso interposto, mantendo-se na íntegra os exatos termos e judiciosos fundamentos da decisão combatida”, destacou.

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