Com a aprovação do reajuste dos salários dos vereadores na primeira sessão ordinária de 2024 um fato quase passou desapercebido, que foi a inclusão no Artigo 4 do Projeto de Resolução 01/2024 que assegura aos vereadores o pagamento de 13º salário e a garantia de férias remuneradas com o pagamento de ? do salário.
Art. 4º - Fica assegurado os direitos previstos nos incisos VIII e XVII do artigo 7º da Constituição Federal aos agentes políticos do 0Poder Legislativo.
O que diz a Constituição Federal no Artigo 7º e nos incisos VIII e XVII
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Com mais esse benefício aos vereadores, que já gozam de recessos em julho e dezembro/janeiro, os edis da próxima legislatura devem custar aos cofres municipais, apenas com o pagamento de salários o montante de R$131.700,00 cada vereador.
Lembrando que o aumento e a concessão destes “benefícios” foram aprovadas por 14 votos favoráveis, e um voto contrário, do vereador Renatinho da Garagem.
A concessão dos benefícios é amparada pela Constituição Federal, não implicando em nenhuma ilegalidade, apenas causa estranheza que não foi um fato comentado ou discutido com a população.