É de conhecimento da população de Tupã que a Prefeitura de Tupã exonerou nesta quinta-feira 352 servidores públicos que estavam aposentados e continuavam ocupando os cargos, devido a apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tupã ingressou na Justiça postulando um mandado de segurança que impedisse a exoneração dos servidores aposentados.
Assim, requer liminar que suspenda os efeitos do Decreto Municipal nº 9.779/2022, impedindo-se as exonerações e a contratação de novos servidores concursados até o julgamento do mérito deste mandado de segurança, sob pena de multa e crime de desobediência. E que, ao final, tornando definitiva a liminar, a segurança seja concedida, declarando a nulidade do Decreto nº 9.779, de 23/11/2022 e, ainda, declarando sem efeito e inaplicável o artigo 36, III, da Lei Complementar Municipal nº 140/2008(Estatuto do Servidor Público do Município de Tupã) aos servidores que se aposentaram pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS até a data de início da vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019. Valorou a causa e juntou documentos (fls.51/369)
Síntese apertada do pedido do Sindicato em defesa dos servidores.
No entanto o Ministério Público do Estado de São Paulo se manifestou a respeito do Mandado de Segurança pretendido:
Com efeito, o Decreto ora fustigado no presente “mandamus” de lavra do Prefeito Municipal ora impetrado foi emitido com base em recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e atende ao entendimento atual do egrégio STF, no sentido de que os servidores municipais que já estivessem aposentados e ainda assim mantinham suas funções junto à Municipalidade devem ser exonerados, abrindo assim a possibilidade de novos concursos públicos para provimento dos cargos vagos.
Por sua vez a Dra. Christiene Avelar Barros Cobra Lopes, Juíza de Direito da 2ª Vara Civil de Tupã não acatou o pedido de liminar:
Ademais, em razão do célere rito do mandado de segurança, não haverá dilação que inviabilize a pretensão, caso acolhida por ocasião da sentença demérito
Ante exposto, INDEFIRO a liminar pretendida.
Desta forma a exoneração dos servidores públicos municipais aposentados ocorrerá neste próximo dia 13 de janeiro. A ação impetrada segue tramitando na Justiça sob o número 1011887-27.2022.8.26.0637.