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Tupã vai contar com 2 nomes nas eleições de outubro

Segunda, 8 de Ago. de 2022
Fonte: Redação Mais Tupã!

Tupã vai contar com 02 representantes na corrida eleitoral deste ano. Luiz Carlos Motta busca a reeleição na Câmara dos Deputados em Brasília/DF. Thiago Santos busca uma vaga na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Ambos os representantes são filiados ao PL – Partido Liberal, mesmo partido do Presidente da República, Jair Bolsonaro.

O prazo para que as federações partidárias e os partidos políticos realizem as convenções e escolham os candidatos e candidatas – que disputarão um cargo eletivo nas eleições deste ano – terminou nesta sexta-feira (5). Essa também é a data limite para decisão sobre a formação de coligações.

"Para Tupã é importante ampliar a sua representação e reassumir o protagonismo como centro regional, e isso passa pela representatividade política, seja em Brasília ou em São Paulo. Tupã é a maior cidade da nossa microrregião e para garantir o desenvolvimento continuado deve ter alguém para intermediar os investimentos públicos. O Governo do Estado tem diversos programas que podem ser implementados em Tupã, mas para que isso aconteça é necessário ter representatividade", ponderou Thiago Santos.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a participação de 34 legendas políticas, que foram liberadas para realizar as reuniões nacionais. A movimentação começou no dia 20 de julho.

Serão mais de 156,45 milhões de eleitores, que estão aptos a votar no próximo dia 2 de outubro, quando os brasileiros começarão a decidir qual será o próximo presidente da República, além dos futuros governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

 

PROPAGANDA ELEITORAL

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 16 de agosto. Já a partir do próximo sábado (6), as emissoras de rádio e de televisão estarão proibidas de fazer proselitismo político, não podendo dispensar tratamento privilegiado a qualquer candidato ou partido.

As emissoras de rádio e TV também não poderão transmitir, mesmo que sob a forma de material jornalístico, entrevistas sobre intenção de voto que permitam a identificação dos eleitores.

É ainda vedada a divulgação de nomes de programas associados a candidaturas ou mesmo atrações com “alusão ou crítica à candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.”

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou que o Código Eleitoral veda propagandas alusivas a “processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes; bem como que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis; incitamento de atentado contra pessoa ou bens; instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública e que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.”

 

 

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