Bom dia! Quinta, 31/Jul./2025

Governo sanciona lei que endurece penas para furto e receptação de fios elétricos

Quarta, 30 de Jul. de 2025
Fonte: Jornal Diário de Tupã

Ladrões agem cada vez mais em busca de imóveis vazios, para venda ou locação, para a retirada de toda a fiação elétrica, para venda, cujo dinheiro em geral será destinado para a compra de drogas.

Por isso, é bom saber que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que endurece as penas para furto, roubo e receptação de fios da rede elétrica. Aprovado no Congresso Nacional em 8 de julho, o texto também abrange materiais ferroviários e metroviários.

A partir de agora, as penas ficam estabelecidas da seguinte forma:

  • Furto: a pena passa de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão.
  • Roubo: a pena, que varia de 4 a 10 anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade.
  • Receptação: a pena, que varia de 1 a 8 anos, poderá ser aplicada em dobro, conforme se trate de receptação simples ou qualificada
     

Além disso, a nova legislação prevê pena de reclusão de seis a 12 anos para crimes cometidos contra quaisquer bens que impactem diretamente o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos, públicos ou privados, que prestem serviços essenciais à população.

 

Veto

Lula vetou o trecho do projeto que diminuiria a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro, que passaria de 3 a 10 anos para 2 a 12 anos de reclusão.

Segundo justificativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ouvido antes da sanção, "a proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria o enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas".

O segundo veto se refere ao trecho que tratava das obrigações regulatórias diretamente impactadas por furtos ou roubos de equipamentos.

Nesse caso, os ministérios das Comunicações e de Minas e Energia argumentaram que a proposta traria insegurança jurídica ao setor regulado e poderia gerar interpretações conflitantes sobre a responsabilidade dos agentes em situações de dano ou interrupção de serviços essenciais.

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