O ministro Nunes Marques, do STF, concedeu medida cautelar para suspender, em todo o país, a eficácia de leis e decretos municipais que criam loterias próprias ou autorizam a exploração de modalidades lotéricas e apostas esportivas - incluindo as chamadas bets. A decisão, proferida na ADPF 1.212 a pedido do partido Solidariedade, será submetida ao referendo do plenário, conforme determina o relator.
De acordo com Nunes Marques, os municípios não possuem competência constitucional para explorar serviços lotéricos, atividade que, por sua natureza, demanda uniformidade regulatória, fiscalização centralizada e estrita observância da legislação federal.
Para o relator, a Constituição reserva à União a competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (art. 22, XX), e aos Estados e ao Distrito Federal a exploração material-administrativa das loterias, por força da competência residual reconhecida pelo STF no julgamento das ADPFs 492 e 493 e da ADIn 4.986.
Ao contrário, afirmou o ministro, o interesse local - que orienta a competência municipal - não abrange serviços lotéricos, mas temas como transporte coletivo urbano, ordenamento do solo, iluminação pública, coleta de lixo e serviços funerários.
"Ainda que a utilização dos serviços lotéricos esteja em franca ascensão, o princípio da realidade evidencia o contrário: a regulação do mercado, a fiscalização do serviço fornecido e a proteção dos direitos fundamentais do usuário extrapolam - e muito - os limites do interesse municipal."
O ministro destacou que a expansão acelerada de loterias municipais cria "tumulto normativo e regulatório", desequilíbrio federativo e risco de "exploração predatória", uma vez que municípios estariam autorizando empresas que não cumprem regras nacionais fixadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
A cautelar suspende, até o julgamento final:
O ministro também ordenou o cessamento imediato das atividades já iniciadas por empresas credenciadas por municípios e proibiu a prática de novos atos que permitam continuidade ou retomada dessas operações.
Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que mantiverem a exploração do serviço, e de R$ 50 mil para prefeitos e presidentes de empresas que persistirem na atividade.
Além disso, determinou a intimação da SPA/MF, da Anatel e da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para adoção de medidas cabíveis, considerando acordos de cooperação técnica destinados ao bloqueio de sites ilegais de apostas. Por fim, solicitou a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para referendo da cautelar.