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Nunes Marques suspende leis municipais que autorizam loterias e bets

Quinta, 4 de Dez. de 2025
Fonte: Migalhas

O ministro Nunes Marques, do STF, concedeu medida cautelar para suspender, em todo o país, a eficácia de leis e decretos municipais que criam loterias próprias ou autorizam a exploração de modalidades lotéricas e apostas esportivas - incluindo as chamadas bets. A decisão, proferida na ADPF 1.212 a pedido do partido Solidariedade, será submetida ao referendo do plenário, conforme determina o relator. 

De acordo com Nunes Marques, os municípios não possuem competência constitucional para explorar serviços lotéricos, atividade que, por sua natureza, demanda uniformidade regulatória, fiscalização centralizada e estrita observância da legislação federal.

Para o relator, a Constituição reserva à União a competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (art. 22, XX), e aos Estados e ao Distrito Federal a exploração material-administrativa das loterias, por força da competência residual reconhecida pelo STF no julgamento das ADPFs 492 e 493 e da ADIn 4.986.

Ao contrário, afirmou o ministro, o interesse local - que orienta a competência municipal - não abrange serviços lotéricos, mas temas como transporte coletivo urbano, ordenamento do solo, iluminação pública, coleta de lixo e serviços funerários. 

"Ainda que a utilização dos serviços lotéricos esteja em franca ascensão, o princípio da realidade evidencia o contrário: a regulação do mercado, a fiscalização do serviço fornecido e a proteção dos direitos fundamentais do usuário extrapolam - e muito - os limites do interesse municipal." 

O ministro destacou que a expansão acelerada de loterias municipais cria "tumulto normativo e regulatório", desequilíbrio federativo e risco de "exploração predatória", uma vez que municípios estariam autorizando empresas que não cumprem regras nacionais fixadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

 

Efeitos da decisão

A cautelar suspende, até o julgamento final:

  • todos os atos normativos municipais que criam ou autorizam loterias e apostas esportivas;
  • todos os procedimentos licitatórios destinados à contratação ou credenciamento de empresas;
  • todas as operações em curso, de qualquer natureza, envolvendo sistemas lotéricos municipais.
     

O ministro também ordenou o cessamento imediato das atividades já iniciadas por empresas credenciadas por municípios e proibiu a prática de novos atos que permitam continuidade ou retomada dessas operações. 

Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que mantiverem a exploração do serviço, e de R$ 50 mil para prefeitos e presidentes de empresas que persistirem na atividade.

Além disso, determinou a intimação da SPA/MF, da Anatel e da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para adoção de medidas cabíveis, considerando acordos de cooperação técnica destinados ao bloqueio de sites ilegais de apostas. Por fim, solicitou a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para referendo da cautelar.

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