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'Todes', 'elu': Lula sanciona lei que proíbe linguagem neutra nos governos

Terça, 18 de Nov. de 2025
Fonte: UOL

O presidente Lula sancionou um projeto de lei que proíbe o uso de linguagem neutra na administração pública de todo o país.

Trecho da lei veda o uso de “novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa”. O texto, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples, foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) de ontem (17). 

A lei é assinada por Lula e pelos ministros Esther Dweck (Gestão e Inovação), Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União).

Não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.”
Trecho da Política Nacional de Linguagem Simples

O projeto foi aprovado no Congresso em março deste ano. Ele é de autoria da deputada federal Érika Kokay (PT-DF).

A lei atinge não apenas os órgãos da administração pública direta e indireta da União, mas também “todos os Poderes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.

 

Lei veda o uso de termos como “todes” e “elu”

Eles fazem parte da chamada “linguagem neutra”, usada geralmente por parte da comunidade LGBTQIA+ que não se identifica com os gêneros masculino ou feminino. Isso é feito, em geral, trocando os marcadores de flexão de gênero nas palavras por “e” ou “u”. Apesar de vista por determinados grupos sociais como mais inclusiva, a linguagem neutra não está prevista na norma oficial da língua portuguesa.

 

Administração pública precisa usar “linguagem simples” na comunicação com o cidadão.

A lei estabelece que a população possa “encontrar, entender e usar as informações publicadas pelos órgãos e entidades da administração pública”. Outros pilares do texto são:

  • promover a transparência ativa e o acesso à informação pública de forma clara;
  • facilitar a participação popular e o controle social da gestão pública;
  • facilitar a compreensão da comunicação pública pelas pessoas com deficiência;
  • nos casos em que a comunicação oficial se destinar a comunidades indígenas, além da versão do texto em língua portuguesa, deverá ser publicada, sempre que possível, versão na língua dos destinatários.

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