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Governo Lula muda regra e dificulta trabalho em feriados no comércio; entenda a decisão

Quinta, 16 de Nov. de 2023
Fonte: Redação Mais Tupã!

Na véspera do feriado do dia da Proclamação da República, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou uma portaria editada em novembro de 2021, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que facilitava o trabalho nos feriados.

A nova portaria, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, revoga várias atividades do comércio em geral que tinham permissão para o trabalho aos feriados, como supermercados, farmácias, atacados, distribuidores de produtos alimentícios e feiras livres.

Com a nova regra, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal.

Antes, não precisava de nenhum acordo, bastava o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O que dizia a regra de 2021: o trabalho aos feriados dependia apenas de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O que diz a regra de 2023: os trabalhadores só poderão trabalhar em feriados se a decisão for aprovada por assembleia de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.

Quem é atingido pela portaria: o setor de comércio e de microempreendedores individuais reúne 5,7 milhões de empresas e representa, segundo dados de novembro, 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país. A medida vale para os seguintes segmentos:

  • comércio em geral;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio em hotéis;
  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
     

SINDICATOS

Sindicatos como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical comemoram a medida. "Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio. Agradecemos ao ministro Luiz Marinho e ao Ministério do Trabalho pela reparação desse erro que tanto prejudicava os trabalhadores", afirmou a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), vinculada à CUT.

 

ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS CRITICA

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras), por sua vez, criticou a mudança nas regras que estavam em vigor desde 2021. Para a entidade, a medida é um retrocesso à atividade".
"A abertura do comércio aos domingos e feriados favorece não somente o consumo e a geração de empregos, mas também e, principalmente, o atendimento dos 28 milhões de consumidores que diariamente frequentam os supermercados, através de 94.706 mil lojas em todo o Brasil", disse a Abras, em nota.

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