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Tire 7 dúvidas sobre o Benefício Caminhoneiro, pago a partir de hoje

Terça, 9 de Ago. de 2022
Fonte: Record

Começa nesta terça-feira (9) o pagamento do Benefício Caminhoneiro, também conhecido como BEM Caminhoneiro e Auxílio Caminhoneiro. Entenda quem pode receber, como será pago e como serão escolhidos os beneficiários.

1) O que é?

É um benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de carga (caminhoneiros), instituído pela emenda constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, com o objetivo de ajudar a categoria a enfrentar a situação "decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes".

2) Quem pode receber?

Transportadores autônomos de carga cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até a data de 31 de maio de 2022.
O benefício somente será pago a quem estiver com a situação cadastral "Ativo" no RNTR-C, carteira nacional de habilitação válida e CPF regular.

3) Quem não pode receber?

- Quem não estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
Exemplos de CPF irregular: pendente de regularização, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido

- Quem tinha idade inferior a 18 (dezoito) anos em 31 de maio de 2022

- Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão

- Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (invalidez).

4) Quanto vai pagar?

Serão pagas seis parcelas de R$ 1.000 cada.

5) Como será pago?

As duas primeiras parcelas serão pagas nesta terça-feira (9). A previsão é de que o terceiro lote esteja disponível para pagamento no dia 24 de setembro e as demais parcelas nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.

6) Quanto tempo vai durar?

O auxílio será pago até dezembro de 2022

7) E se o caminhoneiro não estiver com a situação cadastral ativa junto à ANTT?

O caminhoneiro que estiver com situação cadastral "Pendente" ou "Suspensa" poderá, a qualquer tempo, efetuar a regularização de seus registros junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres, a fim de que convertam seus cadastros para a situação “Ativo”.

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