Pela primeira vez, o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) permitirá o uso das notas das três edições mais recentes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) — 2023, 2024 e 2025 — para seleção dos candidatos em universidades públicas.
Ou seja: o aluno que fez o Enem 2023, por exemplo, e que nem chegou a se inscrever na edição atual da prova também poderá concorrer a vagas por meio do programa.
A mudança está prevista no Edital nº 22/2025, publicada no Diário Oficial da União e disponível na página do Sisu. Até então, apenas a nota da edição mais recente do exame era aceita.
O sistema de correção do Enem é chamado Teoria de Resposta ao Item (TRI): a nota final não é a simples soma do número de acertos. Essa técnica mede a coerência no desempenho — se o estudante tiver acertado as questões mais difíceis e errado as mais simples provavelmente "chutou" as alternativas. Consequentemente, ganhará menos pontos do que aquele que respondeu corretamente as fáceis e errou só as difíceis.
Uma das justificativas do uso de TRI é justamente possibilitar a comparação de notas em diferentes provas.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), será considerada a pontuação que gerar a melhor média ponderada no curso escolhido.
Até a mais recente atualização desta reportagem, o Inep não havia esclarecido se seria possível usar a nota de uma edição na 1ª opção de curso e de outra na 2ª opção.
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