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Justiça Federal não muda decisão e cabe a ARTESP por fim ao monopólio no transporte de passageiros

Segunda, 10 de Fev. de 2025
Fonte: Redação e Fotos: Mais Tupã!

A Justiça Federal de Tupã manteve a revogação da tutela de urgência que permitia à empresa Guerino Seiscento operar uma linha conjunta de transporte intermunicipal e interestadual. A decisão, assinada pelo juiz da Vara Federal de Tupã em 7 de fevereiro de 2025, pode impactar diretamente a concorrência no setor, reduzindo as opções de transporte para passageiros que se deslocam até a capital paulista.

Na ação, a empresa argumentava que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já havia autorizado a operação antes da Resolução nº 6.033/23 e que a liminar estadual apenas supria a ausência de autorização da ARTESP. No entanto, a Justiça Federal entendeu que a decisão estadual interferiu na competência da União ao impor à ANTT o dever de acatar a operação sem deliberação própria.

O juiz ressaltou que a empresa utilizou a liminar estadual para justificar sua operação, sem apresentar um pedido formal à ANTT, e que a agência reguladora apenas avaliou a situação em cumprimento à ordem judicial. Além disso, reforçou que o transporte continuará sendo realizado por outras empresas que já operam a linha.

No entanto, a decisão levanta preocupações sobre a concentração do mercado. Com menos empresas autorizadas a operar determinadas linhas, os passageiros podem ficar reféns de um possível monopólio, especialmente nas viagens entre Tupã e São Paulo. A redução da concorrência pode afetar não apenas a oferta de horários e rotas, mas também os preços das passagens.

Agora, a questão será remetida à Justiça Estadual, que deverá avaliar a competência da ARTESP na regulação do transporte intermunicipal. Enquanto isso, os usuários do transporte rodoviário seguem na incerteza sobre a manutenção de opções acessíveis e diversificadas para viajar.

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