A Força Tática prendeu ontem, quarta-feira um indivíduo com 699 pinos contendo cocaína e mais um papelote com pouco mais de 50 gramas de pasta base de cocaína. O indivíduo foi preso em flagrante, e na tarde de hoje foi encaminhado para audência de custódia, onde foi colocado em liberdade.
A decisão do Juiz plantonista se deu após manifestação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, e também do Ministério Público do Estado de São Paulo, este último que tem a função de acusação.
A Promotora de Justiça alegou: Ocorre que, conforme se verifica folha de antecedentes criminais (fls. 38/39), o investigado é primário e portador de bons antecedentes, bem como o delito não foi praticado mediante violência ou grave ameaça.
Foi destacado pelo MP que a droga apreendida seria de outra pessoa, e não do indivíduo preso:. O investigado afirmou que as drogas foram arremessadas em seu quintal por "xxxxxxxx" durante uma batida policial na região, porém ele ainda não havia ido buscar os entorpecentes.
A Promotora ainda alegou a questão pandemica como pano de fundo para solicitar a liberdade provisória do indivíduo que foi preso em flagrante com quase 700 pinos de cocaína, e mais de 50 gramas da mesma droga à granel, não restando ao Juiz do caso outra medida a não ser a colocação do indivíduo em liberdade provisória, constando algumas medidas cautelares, como não poder ficar fora do domicílio no período noturno e não se ausentar da comarca.