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TJ proíbe greve de servidores de Marília e autoriza Prefeitura descontar faltas

Quarta, 30 de Mar. de 2022
Fonte: Marília Notícias

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu na tarde desta quarta-feira (30) pedido liminar da Prefeitura de Marília e determinou que os servidores municipais permaneçam em seus postos de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao sindicato da categoria, com apontamento de faltas e descontos nos pagamentos dos grevistas. Greve por tempo indeterminado estava marcada para iniciar na próxima sexta-feira (1).

A decisão é do vice-presidente do Tribunal, desembargador Guilherme Strenger. No mesmo despacho, o magistrado designa audiência de conciliação entre a administração municipal e a entidade sindical para às 15h desta quinta-feira (31).

A principal argumentação da Prefeitura de Marília foi o grande prejuízo que o movimento liderado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Serviços Públicos Municipais de Marília (Sindimmar) já teria causado – com duas datas de paralisação, no dias 22 e 29 – principalmente aos 18 mil alunos da rede municipal de Educação.

Na ação, o município aponta que a maioria das escolas tiveram que ser praticamente fechadas, uma vez que grande parte da adesão seria de servidores da Secretaria Municipal da Educação.

A Prefeitura alega ainda que as decisões de paralisação de serviços não foram comunicadas previamente à administração, tampouco apresentado nenhum plano para manutenção de atividades, para que fossem preservados serviços essenciais.

Também fez parte das fundamentações, para a ação, o fato do diálogo estar em andamento, ou seja, segundo a Prefeitura não há que se falar em recusa na negociação. O município confirmou à Justiça ter feito proposta de 3% de reposição salarial e acréscimo de R$ 100 no vale alimentação dos servidores.

“(…) afigura-se imprescindível o deferimento da liminar pleiteada, com determinação assentada no poder geral de cautela, de manutenção da totalidade dos serviços públicos do Município de Marília”, escreveu o desembargador.

“Igualmente forçoso o acolhimento do pleito da falta e desconto na folha salarial durante os dias não trabalhados pelos grevistas (…) inexistindo prestação de serviço público, não há que se falar em pagamento de contraprestação”, completou.

A reportagem questionou o Sindimmar sobre a notificação da liminar. A entidade ainda não se manifestou ao site.

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