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Justiça suspende contrato emergencial irregular de transporte coletivo em Pompéia e determina nova licitação

Quinta, 31 de Jul. de 2025
Fonte: Redação Mais Tupã!

A Justiça determinou a suspensão imediata do contrato emergencial firmado entre a Prefeitura de Pompéia e a empresa Transporte Coletivo Grande Marília Ltda. para a prestação de serviços de transporte coletivo urbano no município. A decisão foi proferida no último dia 28 de julho pelo juiz Rodrigo Martins Marques, da 1ª Vara da Comarca de Pompéia, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

A ação questiona a legalidade da contratação direta realizada pelo prefeito Diogo Montefusco Ceschim Silva, por meio da Dispensa Emergencial nº 1145/2025, que deu origem ao Contrato nº 60/2025. Segundo o Ministério Público, a contratação não foi precedida de licitação e tampouco estaria fundamentada em situação emergencial ou calamitosa, o que é exigido por lei para esse tipo de dispensa.

A promotoria argumenta que a atual concessionária, a Empresa Circular de Pompéia Ltda., presta o serviço há mais de 15 anos de forma contínua e satisfatória, sem subsídios do município. Ainda segundo a denúncia, não houve qualquer interrupção ou falência dos serviços que justificasse a medida adotada. A promotoria também destacou que a Lei Municipal nº 3.278/2025, sancionada pelo próprio prefeito, exige a realização de licitação para concessão do transporte coletivo, o que não foi respeitado.

Em sua decisão, o juiz considerou que a “emergência” usada para justificar a dispensa foi fabricada pela própria administração municipal, ao deixar de promover a licitação em tempo hábil. “A jurisprudência é firme ao repelir a chamada ‘emergência fabricada’ pelo gestor”, afirmou o magistrado, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juiz também destacou que o contrato emergencial prevê repasse de recursos municipais à empresa contratada, o que se assemelha a uma parceria público-privada (PPP). Segundo a legislação, contratos dessa natureza exigem licitação na modalidade concorrência e estudos prévios de viabilidade, o que não foi observado.

Diante disso, a Justiça determinou:

a suspensão imediata da execução do Contrato nº 60/2025;

a proibição de novas contratações diretas com a empresa Grande Marília Ltda. sem licitação;

que o município assegure a continuidade do transporte coletivo, podendo, de forma excepcional, prorrogar temporariamente o contrato com a atual concessionária ou adotar medidas necessárias para a realização da licitação em até 30 dias.

O descumprimento da decisão poderá acarretar multa diária de R$ 15 mil, limitada ao valor total do contrato, estimado em R$ 259.100,00.

A Prefeitura e a empresa contratada terão 30 dias para apresentar defesa. O caso segue em tramitação judicial.

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