O juiz Guilherme Facchini Bocchi Azevedo, da 3ª Vara do Fórum de Garça, concedeu isenção de tarifa de pedágio a um professor da zona sul de Marília que trabalha em Garça.
O pedágio entrou em funcionamento em julho de 2020 na SP-294 entre Vera Cruz e Jafa, aumentando o custo mensal do transporte de profissionais que trabalham em cidades vizinhas e circulam pela rodovia diariamente.
Na ação, o advogado Divino de Castro apontou que a instalação da referida praça de pedágio, sem rota alternativa e com a cobrança de altas tarifas, vem impactando e prejudicando de forma direta o orçamento de seu cliente, além de ferir o direito de ir e vir.
O juiz concedeu isenção imediata do pagamento ao professor dez vezes por semana ou duas vezes ao dia. Também determinou multa diária de R$ 100,00 à Concessionária Eixo (que administra a Rodovia) em caso de descumprimento da decisão. Para ter a isenção da tarifa o professor deve apresentar em juízo a documentação pessoal e a placa do veículo para cadastro.
Segundo Castro, o juiz vem “demonstrando alto conhecimento jurídico e grande senso de justiça e aplicou a lei em favor do bem comum”. A ação foi impetrada e a sentença saiu em 10 dias. Uma moradora de garça que trabalha em Marilia também obteve liminar no mesmo dia e com o mesmo juiz. A decisão é em primeira instância e cabe recurso por parte da concessionária.