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Em decisão monocrática Vereador Brito arquiva pedido de cassação contra Gasparetto

Segunda, 1 de Jun. de 2026
Fonte: Redação Mais Tupã! Fotos: Diego Pereira

Um pedido de cassação por suposta quebra de decoro parlamentar contra o presidente da Câmara Municipal de Tupã, Vereador Marcos Rogério Gasparetto, foi arquivado pelo presidente em exercício da Casa, Vereador Antônio Brito, sem que a representação fosse submetida à apreciação da Mesa Diretora ou do plenário.

A denúncia, protocolada pela cidadã Carina Franco, continha documentos, cópias de processos judiciais, decisões da Justiça, depoimentos e uma mídia digital com arquivos que, segundo a autora, sustentariam a abertura de uma Comissão Processante para apuração dos fatos.

Entretanto, o pedido não chegou a ser lido durante a sessão legislativa e tampouco foi submetido à votação dos vereadores, sendo arquivado por decisão administrativa da presidência em exercício.

A medida gerou questionamentos sobre a observância dos procedimentos previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Tupã. Conforme o Artigo 9º da norma, representações formuladas contra vereadores devem ser apreciadas pela Mesa da Câmara, responsável por analisar a admissibilidade da denúncia e adotar as providências cabíveis.

Diante disso, surgem dúvidas sobre a regularidade do arquivamento unilateral da representação, uma vez que o documento não teria sido levado ao conhecimento formal dos demais integrantes da Mesa Diretora nem do plenário da Casa.

A denúncia apresentada por Carina Franco apontava supostas condutas incompatíveis com o exercício do mandato parlamentar e requeria a instauração de Comissão Processante, além do afastamento cautelar de Marcos Gasparetto da presidência da Câmara durante a tramitação do procedimento.

Agora, o arquivamento do pedido poderá abrir espaço para novos questionamentos jurídicos e regimentais, especialmente quanto ao rito adotado pela presidência em exercício. A discussão deverá girar em torno da interpretação do Código de Ética da Câmara e da competência para decidir sobre o recebimento ou não de representações dessa natureza.

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