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Tribunal mantém condenação de ex-diretor da Câmara de Rinópolis por fraude em registro de ponto

Quinta, 23 de Jul. de 2026
Fonte: Redação Mais Tupã!

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação do ex-diretor de Expediente da Câmara Municipal de Rinópolis, Gilberto Peralta Moraes, pelo crime de falsidade ideológica em decorrência de fraudes no registro de ponto eletrônico do Legislativo municipal.

O caso, registrado na Apelação Criminal nº 1502050-51.2023.8.26.0637, ocorreu na Câmara Municipal de Rinópolis e não na Câmara de Tupã, como vem sendo divulgado equivocadamente por parte da imprensa.

A decisão foi proferida pela 14ª Câmara de Direito Criminal, que deu parcial provimento ao recurso apenas para corrigir o cálculo da pena de multa, mantendo a condenação nos demais aspectos.

De acordo com o acórdão, ficou comprovado que, entre abril e outubro de 2022, o então servidor solicitava que uma funcionária registrasse sua presença no ponto eletrônico mesmo quando ele não estava nas dependências da Câmara. Para isso, deixava seu cartão funcional com a servidora responsável pelo controle de ponto, que realizava os registros após receber ligações ou mensagens do superior.

A decisão aponta que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por documentos, áudios, mensagens, laudo técnico e depoimentos colhidos durante a instrução processual. O próprio réu admitiu que pedia à funcionária para registrar seu ponto, alegando que realizava serviços externos para a Câmara.

Os desembargadores, porém, entenderam que essa justificativa não afastava a prática criminosa, ressaltando que o sistema de controle de frequência é um documento público e deve refletir a presença real do servidor.

Segundo o Tribunal, houve inserção reiterada de informações incompatíveis com a realidade, inclusive com o lançamento de horas extras não trabalhadas, o que teria causado prejuízo ao erário.

O acórdão também menciona mensagens e gravações nas quais o ex-servidor utilizava a expressão “martela o ponto” ao solicitar que a funcionária registrasse sua presença enquanto ele permanecia em outra cidade. Para os magistrados, o conjunto probatório demonstrou o dolo e a intenção de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Com a decisão, foi mantida a pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos. A única alteração promovida pelo Tribunal foi a redução da pena de multa, em razão da correção de um erro de cálculo identificado na sentença de primeira instância. Da decisão cabe recurso à instância superior. 

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