A Justiça de Tupã determinou a anulação da cassação do mandato do vereador Paulo Henrique Andrade , julgando procedente a ação que questionava o Processo Administrativo nº 01/2023 e o Decreto-Legislativo nº 02/2023, ambos da Câmara Municipal. A decisão da justiça destaca que não ocorreu justa causa para a cassação, destacando a ausência de conduta indecorosa do parlamentar.
Na sentença, foi ordenada a recondução de Paulo Henrique Andrade ao cargo, mas como o período do mandato já se findou, ele tem restabelecido os direitos políticos, podendo ser candidato em eleições futuras, ou assumir cargos públicos. O juiz ressaltou que o controle judicial sobre o procedimento administrativo declarou violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Caso haja recurso, a decisão seguirá para o Tribunal de Justiça. Enquanto isso, a determinação reforça o princípio do devido processo legal e a necessidade de critérios claros para a cassação de mandatos parlamentares?.