Na tarde de ontem após um amplo trabalho de inteligência policial a DISE de Tupã realizou a prisão de um indivíduo com quase 3 quilos de maconha.
Sendo em cumprimento de um mandado, agentes se deslocaram ao imóvel localizado na Rua João Capiotto e quando os policiais se aproximavam do local, constataram que o investigado estava saindo com seu veículo, oportunidade em que foi feito acompanhamento e então interceptado.
Durante as buscas no veículo nada de ilícito foi encontrado. Em continuidade as equipes se deslocaram até à residência do investigado, onde foram apreendidos tabletes de maconha fracionados, maconha à granel, além de quatro tijolos de maconha (quase 3kg de droga), uma balança digital e material para preparar e embalar a droga.
Com base em todos esses fatos o indivíduo foi preso e os autos remetidos ao Fórum de Tupã. Sendo que nesta sexta-feira o indivíduo já foi colocado em liberdade, atendendo a pedido do Ministério Público, aquele que tem a função de acusação.
"A prisão em flagrante não deve ser convertida em preventiva. Nos termos das Leis nºs 12.403/2011 e 13964/2019que trouxe nova redação a vários dispositivos do Código de Processo penal, a prisão processual também deverá ser repensada, é dizer, deve-se sopesar a gravidade do delito em relação a adequação da medida a ser aplicada." Trecho da peça acusatória da Dra. Lucila Akemi Nakagawa, Promotora da 3ª Promotoria.
Neste sentido a Juíza da Vara Criminal da Comarca de Tupã, Aline Amaral da Silva concedeu a liberdade provisória ao indivíduo preso com quase 3 quilos de maconha, ainda destacando que a quantidade do entorpecente não é exacerbada.
"Todavia, não vislumbro motivos à decretação da custódia cautelar. O autuado é primário (fls. 41/45), possui residência fixa (fl. 87), e a quantidade de droga apreendida não se revela exacerbada a ponto de, por si só, justificar a restrição de liberdade." Trecho retirado da sentença pública expedida pela Dra. Aline Amaral da Silva.