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Casos de estupro de vulnerável crescem quase 30% no primeiro semestre de 2022 na região

Terça, 30 de Ago. de 2022
Fonte: G1

O primeiro semestre deste ano registrou aumento de ocorrências de estupro de vulnerável em comparação com o mesmo período de 2021 em Bauru (SP), com acréscimo de 29%, e em Marília (SP), com elevação de 28%, no total de casos.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), durante o período de janeiro a junho deste ano, Bauru registrou 62 casos, sendo o ano com maiores registros de ocorrências desde 2017. Da mesma forma, Marília registrou 36 casos, o maior número desde 2017.

Ainda de acordo com a SSP, o número de ocorrências registrado nos seis primeiros meses de 2022 em Bauru é 67,56% maior quando comparado ao mesmo período em 2019, ano antes da pandemia, que registrou 37 casos. Já Marília, é 38,46% maior, já que 2019 registrou 26 casos.

À TV TEM, uma jovem de 22 anos contou que, aos nove anos, foi abusada sexualmente pelo padrasto. As duas irmãs dela, na época com sete e três anos, também sofriam abusos. A violência acabou quando, sozinhas, foram à delegacia fazer a denúncia. O homem foi preso.

“Ele passou a morar com a gente por um tempo. Ele tinha os vícios dele, em drogas e em bebidas. Ele levava a gente para as ruas e abusava da gente. Minha mãe não acreditou, porque ela amava tanto ele que ficou ‘cega’”, relata.

A presidente do Conselho Tutelar de Bauru, Kelly Correa, credita que a volta às aulas ajudam no aumento das denúncias.

“Já era esperado que muitas crianças, principalmente adolescentes, passem a procurar pelo Conselho, com o retorno das atividades escolares. Eles acabam tendo mais confiança e procuram se orientar para passar as denúncias”, explica.

A delegada da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Márcia Regina dos Santos, reforçou que casos desta forma não são isolados e, por vezes, o abuso é praticado por familiares ou pessoas próximas.

“Essa vítima precisa ser acolhida, precisa do tratamento psicológico e da sensação de que o criminoso vai ser investigado, punido ou repreendido”, reforça.

O estupro de vulnerável foi introduzido no Código Penal em 2009, como um esforço da Justiça para penalizar o abusador.

A lei brasileira classifica o estupro de vulnerável como a relação ou qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos e com pessoas que não podem oferecer resistência ao ato ou não possuem o discernimento necessário para a prática. Pessoas com deficiência física ou mental, ou embriagadas se encaixam nesse grupo. A pena varia de 8 a 15 anos.

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