O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União, na terça-feira, a lista atualizada de crimes que exigem a coleta obrigatória de DNA para armazenamento no banco genético de perfis criminais. Entre eles estão homicídio, lesão corporal e estupro.
A nova medida determina que pessoas condenadas por lesão corporal grave praticada contra mulheres, em razão da condição do sexo feminino, também terão material genético coletado e inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos, gerido pela pasta em parceria com a Polícia Federal.
“A coleta obrigatória de DNA de condenados por crimes graves tem o objetivo de fortalecer a investigação criminal e a identificação de criminosos reincidentes. Além disso, a medida contribui para a prevenção de crimes, ao aumentar a capacidade do Estado de identificar e responsabilizar criminosos de maneira mais precisa e eficiente”, afirmou o Ministério da Justiça em nota.
A medida ocorre após o Superior Tribunal de Justiça negar, em novembro de 2024, o habeas corpus aos condenados que se recusavam a fornecer material biológico para armazenamento no banco genético de perfis criminais. Na ocasião, o ministro relator do STJ acrescentou que “a obrigatoriedade do fornecimento de material biológico constitui um procedimento de classificação, individualização e identificação do indivíduo, e que a negativa de se submeter à coleta seria o mesmo que recusar o fornecimento de impressões digitais nos procedimentos papiloscópicos dos institutos de identificação”.
Confira a lista de crimes que exigem coleta de material genético obrigatória