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Governo publica lista de crimes que terão identificação genética obrigatória

Sexta, 14 de Mar. de 2025
Fonte: Exame

O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União, na terça-feira, a lista atualizada de crimes que exigem a coleta obrigatória de DNA para armazenamento no banco genético de perfis criminais. Entre eles estão homicídio, lesão corporal e estupro. 

A nova medida determina que pessoas condenadas por lesão corporal grave praticada contra mulheres, em razão da condição do sexo feminino, também terão material genético coletado e inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos, gerido pela pasta em parceria com a Polícia Federal. 

“A coleta obrigatória de DNA de condenados por crimes graves tem o objetivo de fortalecer a investigação criminal e a identificação de criminosos reincidentes. Além disso, a medida contribui para a prevenção de crimes, ao aumentar a capacidade do Estado de identificar e responsabilizar criminosos de maneira mais precisa e eficiente”, afirmou o Ministério da Justiça em nota. 

A medida ocorre após o Superior Tribunal de Justiça negar, em novembro de 2024, o habeas corpus aos condenados que se recusavam a fornecer material biológico para armazenamento no banco genético de perfis criminais. Na ocasião, o ministro relator do STJ acrescentou que “a obrigatoriedade do fornecimento de material biológico constitui um procedimento de classificação, individualização e identificação do indivíduo, e que a negativa de se submeter à coleta seria o mesmo que recusar o fornecimento de impressões digitais nos procedimentos papiloscópicos dos institutos de identificação”.

Confira a lista de crimes que exigem coleta de material genético obrigatória

  • Homicídio (simples, qualificado e culposo) 
  • Feminicídio 
  • Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação 
  • Lesão corporal 
  • Roubo 
  • Extorsão e extorsão mediante sequestro 
  • Estupro e estupro de vulnerável 
  • Atentado violento ao pudor 
  • Violência sexual mediante fraude 
  • Importunação e assédio sexual 
  • Corrupção de menores 
  • Favorecimento da prostituição e exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis 
  • Divulgação de cena de estupro ou pornografia infantil 
  • Venda, exposição, troca ou distribuição de material pornográfico infantil 
  • Simulação de participação de criança ou adolescente em pornografia 
  • Aliciação e assédio de menores para fins libidinosos 
  • Causar epidemia com resultado morte 
  • Genocídio 
  • Tortura 
  • Terrorismo

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