A juíza Joana Ribeiro deixou o caso da menina de 11 anos que foi mantida em um abrigo para evitar que fizesse aborto autorizado em Santa Catarina. A magistrada é autora da decisão que negou à criança o procedimento para interromper a gestação.
A magistrada informou que foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Segundo ela, a transferência ocorreu porque ela aceitou uma promoção e que o convite ocorreu antes da repercussão do caso.
Na manhã desta terça-feira, a Justiça determinou que a menina voltasse a morar com a mãe. A advogada de defesa da família não deu detalhes sobre qual será decisão em relação ao aborto. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está apurando a conduta da magistrada no processo.
Juíza recebe promoção
Segundo Joana, ela foi aprovada em um concurso e soube do resultado na última semana. Desde a sexta-feira passada, segundo ela, já estava fora do caso. Sem dar nomes, ela relatou que um juiz substituto assumiu a ação.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a promoção na carreira da juíza, que foi confirmada no último dia 15, segundo o órgão.
O TJ disse, também, que a Corregedoria-Geral não se manifesta sobre possível impacto da apuração interna do órgão a respeito da atuação da juíza no caso da menina sobre a promoção obtida por ela na semana passada.
Entenda o caso
Vítima de estupro, a menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado por uma juíza. Depois que o caso foi parar na Justiça, a decisão e trechos de uma audiência sobre o caso foram revelados em uma reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept. O texto foi publicado na segunda-feira.
Ouvida pelo G1 de Santa Catarina, a advogada da família da criança destacou que já há uma decisão na Justiça autorizando a interrupção da gravidez da menina. No entanto, o fato da criança estar em um abrigo impedia que a decisão fosse executada.
Questionada sobre os próximos passos do caso, a advogada não deu detalhes sobre a decisão da família em relação à realização do procedimento após o retorno da menina para casa. A autorização para o aborto, porém, é vigente.
“Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a juíza. A promotora Alberton completa: “A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente”.
Ela continua e sugere que o aborto faria a criança de 11 anos ver o bebê agonizar até a morte: “Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele… Ele vai nascer chorando, não [inaudível] medicamento para ele morrer”.
Na audiência, a juíza defende a tese de que o aborto não pode ser realizado após o prazo de 22 semanas de gravidez já ter passado. O procedimento depois desse período, defende Zimmer, "seria uma autorização para o homicídio". A juíza insiste na questão e tem o seguinte diálogo com a vítima de estupro:
"Qual é a expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer ver ele nascer?", pergunta a juíza.
"Não", responde a criança.
"Você gosta de estudar?"
"Gosto."
"Você acha que a tua condição atrapalha o teu estudo?"
"Sim."
"Você tem algum pedido especial de aniversário? Se tiver, é só pedir. Quer escolher o nome do bebê?"
"Não."
"Você acha que o pai do bebê concordaria pra entrega para adoção?", pergunta, referindo-se ao estuprador.
"Não sei", diz a menina.
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