O prefeito Renan Pontelli assinou nesta sexta-feira (11) decreto definindo novas normas de prevenção que serão adotadas em Tupã em caso de alertas meteorológicos.
As novas medidas preventivas e emergenciais de proteção e defesa civil estão sendo adotadas em razão de alerta meteorológico emitido pelos órgãos competentes e têm por objetivo garantir a preservação da vida e da integridade física da população, além da continuidade dos serviços públicos essenciais e proteção aos patrimônios público e privado.
De acordo com o decreto, essas medidas serão mantidas enquanto perdurar o alerta oficial emitido pelo Governo do Estado de São Paulo ou pelos órgãos competentes de Proteção e Defesa Civil.
Uma das principais ações é a criação do regime excepcional de prevenção, preparação e pronta resposta de proteção, que suspende ou cancela, no território municipal, os eventos, atividades e programações, públicos ou privados, realizados em áreas externas ou em condições que impliquem aglomeração ou expos aos riscos meteorológicos. Além disso,os organizadores destes eventos deverão adotar as providências quanto à remarcação, cancelamento e proteção dos direitos dos consumidores.
Quando o alerta oficial for encerrado, as autoridades municipais irão reavaliar a manutenção das medidas excepcionais, permanecendo apenas aquelas indispensáveis ao atendimento de ocorrências já verificadas ou à restauração da normalidade.
Ainda segundo o decreto, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil poderá, mediante avaliação técnica, recomendar ou determinar medidas adicionais de restrição, interdição, evacuação, isolamento ou suspensão de atividades em locais de risco.
Durante o regime excepcional de prevenção os órgãos e entidades municipais também estarão autorizados a adotar todas as providências administrativas e operacionais necessárias à prevenção, preparação e resposta, incluindo a instalação, preparação, ampliação e manutenção de abrigos temporários e pontos de acolhimento e a aquisição ou disponibilização de lonas, tendas, colchões, colchonetes, cobertores, roupas de cama, água potável, alimentos, marmitas, gêneros alimentícios, kits de higiene e limpeza e demais suprimentos essenciais.
Também fica autorizada a aquisição ou disponibilização de equipamentos de proteção individual e coletiva, materiais de sinalização, iluminação, isolamento e segurança. O pacote de ações também inclui a possibilidade de contratação ou mobilização de transporte, máquinas, veículos, caminhões, equipamentos, geradores, bombas, serviços de remoção, limpeza, drenagem, desobstrução, poda emergencial, escoramento e outras providências indispensáveis.
Os órgãos e entidades municipais poderão garantir ainda a prestação de assistência social, alimentação, acolhimento, transporte e demais formas de apoio às pessoas eventualmente atingidas, desalojadas ou desabrigadas. Durante o período de alerta o poder público também ficará responsável pela vistoria, interdição preventiva, evacuação e isolamento de edificações, vias, áreas, equipamentos e espaços que apresentem risco à população, além de mobilizar servidores, equipes, veículos, máquinas, imóveis e demais recursos municipais necessários às ações de proteção e defesa civil.
O decreto estabelece também que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil deverá manter registro das ocorrências, alertas, vistorias, interdições, atendimentos, danos e demais fatos relevantes, a fim de subsidiar as decisões administrativas e eventual reconhecimento formal de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Já as Secretarias Municipais deverão prestar apoio prioritário às ações de proteção e defesa civil e manter disponíveis os recursos humanos e materiais, sem prejuízo da continuidade dos serviços considerados essenciais.