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Resolução proíbe uso de celular em salas de aula da Rede Municipal

Sexta, 23 de Jan. de 2026
Fonte: Jornal Diário de Tupã

O Diário Oficial publicou, na edição de ontem, a Resolução nº 001 da Secretaria Municipal de Educação, que proíbe o uso de celulares e de outros dispositivos eletrônicos nas unidades da rede municipal de ensino de Tupã. A deliberação é assinada pela secretária municipal de Educação, Carla Ortega Brandão, e vale para alunos, professores e servidores.

A norma não se restringe apenas aos celulares. Também estão proibidos dispositivos eletrônicos com acesso à internet ou capacidade de gravação, reprodução ou transmissão de imagens e sons, como tablets, notebooks, relógios inteligentes e equipamentos similares. A resolução ainda veda a captação e gravação de vídeos, imagens e áudios nas dependências das escolas municipais, salvo exceções previstas no próprio texto.

O documento se fundamenta em diversos dispositivos legais, entre eles os artigos 205 e 206 da Constituição Federal, que tratam do direito à educação; o artigo 37 da Constituição, que estabelece os princípios da administração pública; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); o artigo 20 do Código Civil, que resguarda a imagem e a honra das pessoas; e a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos na educação básica.

De acordo com a resolução, o uso dos dispositivos fica proibido durante o período de aulas e/ou do expediente de trabalho nas unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de preservar o ambiente educativo, evitar distrações e garantir o foco nas atividades pedagógicas e administrativas.

O artigo 2º estabelece que, durante o período de aulas ou expediente, professores, servidores e alunos deverão manter seus dispositivos em modo silencioso e guardados de forma segura, podendo utilizá-los apenas em situações pedagógicas, necessárias ou emergenciais, sendo cada usuário responsável pela guarda e integridade do equipamento.

O texto esclarece ainda que o período de aula ou expediente compreende todo o tempo de permanência em atividades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, incluindo reuniões, cursos, formações, eventos e atividades extracurriculares. A captação de imagens, vídeos ou sons somente será permitida para fins pedagógicos ou institucionais, mediante autorização prévia da secretaria ou da gestão escolar.

Situações de uso indevido ou divulgação não autorizada serão tratadas de forma orientativa e educativa. Nos casos de gravidade ou reincidência, poderão ser adotadas medidas administrativas, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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