Os ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes, skates e até cadeiras de rodas motorizadas — passarão a seguir novas regras a partir de 2026.
A mudança, definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023, atualiza o enquadramento desses veículos e estabelece normas sobre equipamentos obrigatórios, proteção, registro, emplacamento e até exigência de habilitação em alguns casos.
A fiscalização começará em janeiro de 2026. A principal alteração envolve os ciclomotores, que deverão ser conduzidos apenas por motoristas com CNH das categorias A ou ACC, além do uso obrigatório de capacete e do emplacamento do veículo.
Cada Estado poderá regulamentar detalhes conforme sua realidade. No Rio de Janeiro, por exemplo, já existe a previsão de cobrança de IPVA para esse tipo de veículo.
As novas definições também deixam claro o que caracteriza bicicletas, bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos. Bicicletas continuam sendo veículos de propulsão humana com duas rodas.
Já os autopropelidos incluem equipamentos de uma ou mais rodas, com ou sem sistema automático de equilíbrio, movidos por motor de até 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
As bicicletas elétricas seguem como veículos de propulsão humana com motor auxiliar de até 1 kW, que só funciona quando o usuário pedala, sem acelerador e com velocidade limitada a 32 km/h.
Os ciclomotores, por sua vez, são veículos de duas ou três rodas, equipados com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, capazes de atingir no máximo 50 km/h.
A resolução também aponta exceções. Veículos destinados exclusivamente ao uso fora de estrada, modelos de competição e equipamentos voltados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida não se enquadram nas novas regras.
O texto ainda estabelece situações em que o ciclomotor pode ser multado. Entre elas estão circular em locais proibidos, trafegar em calçadas ou ciclovias sem autorização, conduzir o veículo sem placa, não manter registro e licenciamento em dia, pilotar sem capacete ou transportar passageiro sem o equipamento, além de circular em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou faixa adequada.
As infrações variam de médias a gravíssimas, com multas que vão de R$ 130,16 a R$ 880,41, podendo somar de 4 a 7 pontos na CNH e, em alguns casos, gerar suspensão do direito de dirigir.