Criada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a lei que proíbe "trotes" violentos em faculdades e escolas foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas. Incluída na edição de ontem, terça-feira (6), do Diário Oficial, a norma proíbe qualquer ato que envolva "coação, agressão, humilhação, discriminação por racismo, capacitismo, misoginia ou qualquer outra forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica dos alunos".
A nova legislação ainda obriga as instituições de ensino a adotarem medidas preventivas e instaurarem processos contra alunos e funcionários que descumprirem a lei, dentro ou fora de suas dependências. "Sabemos que muitas universidades passam por esses trotes violentos, que já traumatizaram para sempre ou até acabaram ceifando a vida de estudantes. As instituições não tomam nenhuma providência, permitindo que os estudantes violentos e abusadores frequentem as mesmas salas das vítimas", comentou a deputada Thainara Faria, autora do projeto de lei.
A parlamentar explicou que o projeto, que deu origem à lei, surgiu a partir das discussões na Frente Parlamentar em Defesa da Permanência Estudantil.