A maior parte dos motoristas que trafega pela Rodovia “Comandante João Ribeiro de Barros” (SP-294) ainda não sabe, mas os sete radares de fiscalização eletrônica instalados no trecho de Tupã já estão em funcionamento.
Um levantamento inicial realizado recentemente pela reportagem, com base nos dados divulgados pela Eixo SP, dava conta de que apenas dois dispositivos estavam em funcionamento no trecho. Era essa a informação que se tinha. Também já se sabia que os demais equipamentos tinham sido aferidos.
Segundo informações encaminhadas na última sexta-feira, dia 12, pela assessoria de imprensa da concessionária da rodovia, os sete radares instalados no trecho de Tupã já estão em operação. Eles estão localizados nos kms: 522+800 metros (Oeste), 522+500 metros (Leste), 523+550 metros (Leste), 523+850 metros (Oeste), 524+500 metros (Leste), 526+100 metros (Leste) e 528+400 metros (Oeste).
Para muitos motoristas, a notícia sobre o funcionamento desses radares no trecho é uma surpresa. Eles alegam que não tiveram conhecimento prévio sobre o início da operação desses dispositivos pelos canais oficiais da Eixo SP ou até mesmo pela imprensa.
Para quem trafega pelas rodovias da região, vale a orientação de não esperar o anúncio do funcionamento dos dispositivos para começar a respeitar os limites de velocidade nesses trechos e já obedecer às indicações das placas de sinalização.
Para quem conta a bordo com dispositivos que detectam a presença de radares, não há problema. Caso contrário, pela situação atual de falta de informação, o melhor a fazer é reduzir a velocidade no limite fixado mesmo que o equipamento esteja quebrado ou em manutenção.
Com mais radares em operação na região, os motoristas devem ficar atentos quanto às multas que podem ser aplicadas para quem não obedecer aos limites de velocidade. Uma das penalidades para quem desobedecer a essa regra é, inclusive, a suspensão do direito de dirigir.
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista pode ser autuado por transitar em velocidade superior à máxima permitida quando: a velocidade for superior à máxima em até 20%, com infração média, quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 130,16; velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%, infração grave, cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23; e quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, infração gravíssima e sete pontos na CNH. Nesse caso, a multa é de R$ 880,41 com suspensão do direito de dirigir entre dois a oito meses, incluindo a realização do curso de reciclagem.