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Tribunal de Contas julga irregular mais uma licitação do Governo Caio Aoqui. Valor é de mais de 7 milhões

Sábado, 3 de Fev. de 2024
Fonte: Jornal Diário de Tupã

Em seu último despacho, o TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) deu mais 30 dias de prazo para o prefeito de Tupã explicar quais foram as medidas adotadas em relação ao processo licitatório que contratou, no dia 28 de junho de 2019, a empresa Copel Construções, Indústria e Comércio Ltda., pelo valor total de R$ 7.056.773,60, na época, para a realização dos serviços de drenagem urbana no braço direito da bacia do córrego Afonso XIII.
O processo também julgou irregulares outros dois termos aditivos realizados pela Prefeitura de Tupã nos dias 31 de janeiro e 23 de setembro de 2020. O despacho foi publicado no DOE (Diário Oficial da União) no dia 15 de janeiro. Ou seja, o prefeito de Tupã tem mais 15 dias para apresentar as suas explicações. 

O processo

O TCESP já proferiu sua decisão julgando irregulares a execução de remanescente de obra de implantação de drenagem urbana no braço direito da bacia do córrego Afonso XIII, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, no âmbito do Programa “Saneamento para Todos”, Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Drenagem Urbana e seus termos aditivos. Conforme acórdão publicado no DOE de 10 de novembro de 2022, foram julgados irregulares a Concorrência nº 05/2019, e o decorrente Contrato nº 249/2019, tratado no TC-020289.989.19-6 e os termos de aditamento examinados no TC - 16868.989.20-3 e TC -011388.989.21-2, firmados entre a Prefeitura da Estância Turística de Tupã e a empresa Copel – Construções, Indústria e Comércio Ltda., com acionamento dos incisos XV e XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar estadual n.º 709/93. 
De acordo com a conselheira Cristiana de Castro Moraes, em cumprimento à decisão, o prefeito de Tupã foi notificado pessoalmente por meio do ofício C.CCM nº 467 /2023, recebido em 9 de maio de 2023, para que informasse, em 60 dias, quais foram as medidas adotadas em decorrência do julgamento da matéria, com a apresentação da documentação pertinente. “Todavia, o prazo concedido transcorreu sem resposta do responsável. Em decorrência, houve a concessão de um prazo adicional de 15 dias, para que fossem encaminhados os esclarecimentos necessários, alertando o interessado que o não atendimento poderia ensejar a aplicação de multa, como previsto no artigo 104, III, da Lei Complementar nº. 709/93”, afirmou. 
A Prefeitura de Tupã se manifestou por meio do seu advogado, explicando que o prefeito encaminhou cópia da decisão ao Departamento de Licitações e Engenharia, uma vez que os apontamentos que contaminaram o certame são afetos a esse setor da prefeitura. O advogado assinalou que, pelo fato de ainda se encontrar em trâmite a análise da execução contratual, “por cautela, aguardaria o julgamento dos processos dependentes, para adoção de outras medidas e eventual apuração de responsabilidade, devido à impossibilidade de verificar dano ou ato lesivo ao erário”.

Irregulares

A conselheira explicou que, como relatado, por decisão já transitada em julgado, foram declarados irregulares a licitação originária, o contrato principal e os termos de aditamento firmados. “Dessa forma, considerando que qualquer decisão a ser proferida em relação à execução contratual (TC-21321.989.19-6) e aos demais termos aditivos não terá influência sobre o juízo de irregularidade já exarado quanto aos processos em epígrafe, reitere-se a expedição de ofício ao prefeito municipal da Estância Turística de Tupã, para que informe, em 30 dias, quais foram as medidas adotadas em decorrência do julgamento da matéria, com a apresentação da documentação pertinente, alertando novamente que a falta de atendimento poderá ensejar a aplicação de multa, como previsto no artigo 104, III, da Lei Complementar nº. 709/93”, afirmou.

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