A Secretaria de Economia e Finanças atualizou o decreto que estabelece os preços públicos. A determinação (nº 9.856, de 16 de janeiro de 2023) disciplina a cobrança por serviços à disposição do cidadão, mas que precisam ser solicitados por meio de protocolo. Além disso, os pedidos feitos agora via internet ficam isentos do valor de requerimento.
Entre as atividades sujeitas à cobrança apenas quando requeridas pelo usuário estão a limpeza de lotes baldios, marcação de curvas de nível e aplicação de calcário, por exemplo. O preço fixado incide sobre a prestação de alguns serviços que poderiam ser feitos por empresas privadas ou por terceiros, mas que o contribuinte opta pela execução por parte da Administração Pública.
Segundo o secretário de Economia e Finanças, Wilson Quiles Junior, os pedidos ainda podem ser solicitados presencialmente na Central de Atendimento (Praça da Bandeira, 800), mas aqueles protocolados no site da prefeitura ficam livres do custo de R$ 21,77.
“Alguns serviços têm um preço para requerimento e execução. Com o decreto nº 9.856, o solicitante não precisará pagar a tarifa de solicitação quando utilizar os sistemas '1Doc' ou pelo portal de 'Serviços ao Contribuinte'. Ambos disponíveis no site www.tupa.sp.gov.br". Quiles declara ainda que outra mudança prevista na diretriz é a regulamentação do subsídio de 30% em caso de aquisição de túmulos verticais no Cemitério da Saudade. A implantação desse modelo de sepultura foi autorizada em maio de 2022 (Legislação Municipal nº 5.067/22).
O diretor de Departamento de Arrecadação, Atendimento e Fiscalização, Gerson Pereira Richard, explica que o preço público é calculado conforme os custos de realização, e a prefeitura vincula uma porcentagem da UFM (Unidade Fiscal Municipal) para ser possível corrigi-lo anualmente.
“Preço público é uma cobrança que o contribuinte não está obrigado a pagar. O cidadão precisa requerer a prestação de um serviço como da Patrulha Agrícola, a compra de sepulturas no cemitério, ou a roçada de terrenos privados, para ser cobrado”.
O decreto pode ser consultado na íntegra na edição nº 315 do Diário Oficial do município, ou acessando a aba Publicações/ Decretos fixada no menu principal do site da Prefeitura de Tupã.