Bom dia! Quinta, 21/Nov./2024

Obstrução de passeio incomoda pedestres. Obra foi autorizada pelo secretário Valentim Bigeschi

Sábado, 20 de Jan. de 2024
Fonte: Jornal Diário de Tupã

Para resolver os problemas com a obstrução de passeio público, a Prefeitura de Tupã criou a Lei nº 4.690, de 15 de abril de 2015. O problema com a obstrução dos passeios públicos se torna mais grave em alguns locais que recebem obras e, dessa forma, dificultam o trânsito de pedestres nas calçadas. 

A dificuldade não é somente com as obras que estão em andamento e acabam obstruindo os passeios. Para evitar que as águas das chuvas entrem em seus imóveis, alguns proprietários de prédios residenciais e comerciais passaram a construir muretas na esquina de seus estabelecimentos o que, em muitos casos, já foi considerado ilegal por, justamente, obstruir o passeio público. Empresas que já tentaram construir muretas para conter as águas das chuvas tiveram que retirar esses dispositivos por esse motivo.

A reportagem recebeu reclamação de uma possível obstrução de passeio em obras de um novo estabelecimento que será inaugurado na esquina da Avenida Tamoios com a Rua Caingangs. De acordo com as informações, a (super)mureta construída na esquina também estaria irregular por estar obstruindo a passagem de pedestres naquele trecho. 

Vale lembrar que muitas muretas que existiam em alguns trechos de passeios na cidade foram retirados. A mais famosa é a "mureta do Bar Santos", na esquina da Tamoios com Nhambiquaras.

 

Legislação

A lei municipal explica que é proibido embaraçar, dificultar ou impedir, por qualquer meio ou motivo, o livre trânsito de pedestres e veículos nas vias, logradouros e passeios públicos, urbanos ou não, exceto para realização de obras públicas ou por determinação policial. "Inclui-se na proibição deste artigo a colocação nos locais mencionados, de mercadorias, objetos de qualquer espécie, materiais de construção, entulhos provenientes de obras ou demolições, invasão por extensão de edificação, terra, galhos, folhas e outros restos de poda ou limpeza de jardins, quintais e objetos inservíveis, os quais devem ser removidos às expensas e sob a responsabilidade do proprietário ou possuidor, a qualquer título, do terreno, edificado ou não, de onde procederem tais detritos", afirma. 
A legislação ainda explica que é proibido o "depósito ou permanência de materiais de construção, bem como o preparo de reboco, concreto ou outras substâncias congêneres, nos passeios e leitos carroçáveis das vias e logradouros públicos, urbanos ou não".
De acordo com a lei, as multas pecuniárias consecutivas são de cinco UFMs (Unidades Fiscais do Município) - o que totaliza R$ 542,70 - por autuação, renovável a cada período de 24 horas, até que seja sanada a irregularidade. 

 

Resposta

Em relação à possível obstrução de passeio nas obras em questão, a Prefeitura de Tupã explicou que a obra na esquina da Avenida Tamoios com a Rua Caingangs foi autorizada após análise técnica da solicitação protocolada sob nº 17.060/23, apresentada por Cooperativa - Cresol Tradição. "Em sua justificativa inicial, a empresa apontou a necessidade da obra devido à grande quantidade de água pluvial que passa pelo local, que acaba invadindo o passeio público e alguns estabelecimentos comerciais. Além disso, a obra representaria a possibilidade de criação de área permeável, com arborização", disse. "Desta forma, a empresa encaminhou projeto à prefeitura solicitando autorização para implantação de uma floreira, que também servirá de estrutura de contenção para direcionar as águas das chuvas, minimizando os transtornos no local", acrescentou. 

A prefeitura disse que, após analisar tecnicamente a solicitação, a Secretaria de Planejamento autorizou a execução da obra na chamada faixa de serviço, destinada à instalação de postes, lixeiras, placas de sinalização, entre outros, evitando assim a obstrução do passeio público ou qualquer prejuízo às condições de mobilidade, já que ela não interfere na rampa de acesso à faixa de pedestre, encontrando-se legalmente prevista no Plano Diretor e NBR. "Esse tipo de intervenção, que já é adotado em vários outros municípios, também oferece outras vantagens, como promover melhor direcionamento do fluxo de pedestres e de veículos que convergem no cruzamento, ampliando a área de segurança para pedestres e evitando risco de danos ao passeio público, provocados principalmente por caminhões", destacou. 

Segundo a prefeitura, além das melhoras nas condições de segurança, a estrutura que está sendo construída contribuirá para embelezar o local, melhorando a estética da área central. "A Secretaria de Planejamento informa ainda que as demais esquinas deste cruzamento receberão estrutura semelhante através de parceria com a empresa responsável pela obra e sem custo para a municipalidade que, apenas, ficará responsável pela vegetação", afirmou. 

Em resposta, a prefeitura destacou que o artigo 81 do Plano Diretor define calçada como todo o espaço viário segregado do leito carroçável, destinado ao tráfego de pedestres, à implantação de dispositivos de acesso aos lotes, mobiliário, postes, arborização e outros elementos de infraestrutura urbana. "As calçadas devem possuir faixa de serviço, passeio e faixa de acesso", destacou. "A faixa de serviço serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m", acrescentou. A prefeitura destacou que a largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso.

Portanto, a partir de agora, todos que tiverem problemas com águas de chuvas, como acontece com diversos estabelecimentos na Caetés, Tamoios, Nhambiquaras e outras vias, podem contratar a construção de muretas para a proteção de seu patrimônio, de acordo com as justificativas apresentadas acima, que devem ser copiadas e anexadas ao pedido.

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