A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Tupã encaminhou um Ofício Circular n° 083/2022-3ª PJ, aos diretores de escolas públicas e privadas, requerendo que solicitem aos responsáveis dos alunos maiores de 5 anos o comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19. O ofício engloba as escolas públicas e privadas de Tupã, Arco-Íris, Herculândia, Queiroz e Rinópolis.
No ofício também orienta que, as escolas encaminhem ao Coselho Tutelar, no prazo de 30 dias, a relação dos alunos que não apresentarem referido comprovante ou atestado médico que evidencie contraindicação para adoção das providências pertinentes.
O ofício ainda destaca que:
Salienta-se que a não apresentação do comprovante de vacinação ou atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19 deverá acarretar apenas a comunicação supramencionada, não devendo o aluno ser impedido de frequentar a unidade escolar.